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Projeto de Lei nº 423/2004

Ementa

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE TÉCNICO EM IMOBILIZAÇÕES ORTOPÉDICAS

Autor

Jooji Hato

Data de apresentação

17/11/2004

Processo

01-0423/2004

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Documentos

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Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Dispõe sobre a criação do cargo de Técnico em Imobilizações Ortopédicas.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Artigo 1º - Fica criado no, Quadro de Pessoal da Área de Saúde do Município de São Paulo, o cargo de técnico em imobilização ortopédica, de técnico de nível médio.

Artigo 2º - O número de cargos de técnico em imobilização ortopédica deverá ser fixado pela Secretária Municipal da Saúde.

Artigo 3º - O cargo de técnico em imobilização ortopédica será escalonado em cinco categorias, levando-se em consideração o tempo de serviço público:

I - terceira categoria, de zero a três anos;

II - segunda categoria, de mais de três a seis anos;

III - primeira categoria, de mais de seis a oito anos;

IV - categoria especial B, de mais de oito a dez anos;

V - categoria especial A, de mais de dez anos.

Artigo 4º - As especificações do cargo ora criado, compreendendo denominação, síntese de atribuições simples e típicas, forma de ingresso, qualificação essencial, jornada de trabalho e lotação encontram-se previstas no Anexo Único desta lei.

Artigo 5º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias pra este fim destinadas.

Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

ANEXO ÚNICO

TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO

CARGO DE TÉCNICOS EM IMOBILIZAÇÕES ORTOPÉDICAS

1 - Síntese das atribuições simples:

Atividades profissionais de execução especializada relacionada a trabalhos de técnicos de imobilização ortopédica.

2 - Atribuições típicas:

2.1 - retirar aparelhos de imobilização ortopédica;

2.2 - confeccionar imobilizações e aparelhos gessados nas salas de gesso e cirurgia;

2.3 - preparar o material para confeccionar as imobilizações;

2.4 - observar o tipo de imobilização a confeccionar, as condições do paciente, seguindo as orientações médicas;

2.5 - obedecer às normas técnicas da Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia - SBOT - e às normas internacionais para confecção de imobilização;

2.6 - zelar pela limpeza da sala de imobilização, bem como pela limpeza, preservação e guarda de todo o instrumental de uso na sua especialidade;

2.7 - executar outros encargos semelhantes, pertinentes ao emprego.

3 - Forma de ingresso:

Concurso público de provas ou de provas e títulos

4 - Qualificação essencial:

Técnico em imobilizações ortopédicas de nível médio

5 - Jornada de Trabalho

Trinta horas semanais

6 - Lotação:

Privativa da Secretaria Municipal de Saúde

Sala das Sessões, Às Comissões competentes".