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Projeto de Lei nº 424/2006

Ementa

INSTITUI O "DIA DO BRINCAR", A SER REALIZADO, ANUALMENTE, NO ÚLTIMO FIM DE SEMANA DE MAIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

William Woo

Data de apresentação

08/08/2006

Processo

01-0424/2006

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.372, de 16 de abril de 2007

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 27/04/2007 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Institui o "Dia do Brincar", a ser realizado, anualmente, no último fim de semana de maio e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o "Dia do Brincar", a ser realizado, anualmente, no último fim de semana do mês de maio.

Parágrafo único - O dia ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da sua publicação.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.