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Projeto de Lei nº 424/2011

Ementa

AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA, A TÍTULO NÃO ONEROSO, A COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO - COHAB-SP DA PROPRIEDADE DE IMÓVEIS MUNICIPAIS QUE INTEGRARÃO O FUNDO MUNICIPAL DA HABITAÇÃO, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS

Autor

Gilberto Kassab

Data de apresentação

25/08/2011

Processo

01-0424/2011

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 15.516, de 22 de dezembro de 2011

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 22/12/2011 (PROMULGADO)

Documentos

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 26/08/2011, p. 86

Links relacionados

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Prefeitura Municipal de São Paulo

Redação original

PROJETO DE LEI 424/2011

do Executivo

(Encaminhado à Câmara pelo Sr. Prefeito com o ofício ATL 97/11).

"Autoriza a transferência, a título não oneroso, à Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP, da Propriedade de imóveis municipais que integrarão o Fundo Municipal da Habitação, e dá providências correlatas.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º. Fica o Executivo autorizado a transferir, a título não oneroso, à Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP, a propriedade:

I - das áreas municipais e respectivas edificações indicadas no Anexo I integrante desta lei;

II - das edificações indicadas no Anexo II integrante desta lei;

III - das áreas municipais indicadas no Anexo III integrante desta lei.

Art. 2º. Os imóveis referidos no artigo 1º serão comercializados pela COHAB-SP para os seus permissionários, cadastrados pela Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, conforme o caso, no Programa de Urbanização e Verticalização de Favelas - PROVER, no Programa de Canalização de Córregos e Abertura de Avenidas de Fundo de Vale - PROCAV ou para os conjuntos habitacionais construídos com recursos do extinto Fundo de Atendimento à População Moradora em Habitação Subnormal - FUNAPS.

Parágrafo único. O produto resultante da comercialização dos bens mencionados no artigo 1º desta lei ficará vinculado ao Fundo Municipal de Habitação - FMH, instituído pela Lei nº 11.632, de 22 de julho de 1994, passando a integrar os recursos destinados a programas habitacionais.

Art. 3º. Na comercialização das unidades habitacionais, tão logo seja concluída a regularização urbanística e fundiária, bem como o seu registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, serão observadas as condições vigentes para os imóveis do Fundo Municipal de Habitação e as estipuladas nos contratos relativos ao aporte de recursos externos, nacionais e internacionais, para o Programa.

§ 1º. Fica assegurada ao permissionário a dedução dos valores pagos a título de remuneração pela permissão de uso da unidade habitacional, corrigidos pelo Índice Geral de Preços - IGP-DI, por ocasião da assinatura do contrato de compromisso de compra e venda.

§ 2º. Quando convocados para a comercialização das unidades habitacionais, os permissionários terão o prazo de 90 (noventa) dias para assinar os compromissos de compra e venda ou para regularizar a sua situação perante a COHAB-SP.

Art. 4º. O valor da transferência dos empreendimentos de que trata esta lei para a Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo, para efeitos fiscais e contábeis, será aquele indicado no Anexo IV integrante desta lei.

Art. 5º. Fica atribuída à Secretaria Municipal de Habitação, responsável pela implementação da política municipal de habitação e na qualidade de órgão gestor do Fundo Municipal de Habitação, competência para representar o Município na lavratura dos instrumentos de transferência de propriedade dos imóveis a que se refere esta lei.

Art. 6º. As despesas cartorárias e registrárias decorrentes da transferência da propriedade de que cuida esta lei onerarão os recursos do Fundo Municipal de Habitação.

Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 8º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Às Comissões competentes."

Anexo nº 01/01

"Anexo IV integrante da Lei nº ,de de de .

Os valores das áreas municipais e dos empreendimentos de que trata esta lei, para efeitos fiscais e contábeis, foram calculados pela Divisão Técnica de Projetos e Obras da Secretaria Municipal de Habitação, com base nos critérios de avaliação da Planta Genérica de Valores - PGV, data-base 2011, adotados pelo Departamento de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio - DEMAP da Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos - SNJ, conforme abaixo:

Conjunto Habitacional "Jardim Imperador"

Transferência de terreno e edificações

. Área do empreendimento: 6.051,00 m2 (quadra 6) e 4.831,00 m2 (quadra 8)

. Valor unitário do m2 (PGV 2011): R$ 211,00

. Valor total do terreno ocupado pelo empreendimento: R$ 1.276.761,00 (quadra 6) e R$ 1.019.341,00 (quadra 8)

. Valor referente a 380 (trezentos e oitenta) unidades habitacionais do empreendimento: R$ 7.077.142,80

. Valor total de referência para transferência do empreendimento: R$ 9.373.244,80

Conjunto Habitacional "Imigrantes II"

Transferência de terreno e edificações

. Área do empreendimento: 2.344,96 m2

. Valor unitário do m2 (PGV 2011): R$ 295,40

. Valor total do terreno ocupado pelo empreendimento: R$ 692.701,18

. Valor referente a 100 (cem) unidades habitacionais do empreendimento: R$ 1.781.375.05

. Valor total de referência para transferência do empreendimento: R$ 2.117.801,22

Conjunto Habitacional "Santo Antonio / Parque Otero"

Transferência de terreno e edificações

. Área do empreendimento: 23.826,98 m2

. Valor unitário do m2 (PGV 2011): R$ 61,20

. Valor total do terreno ocupado pelo empreendimento: R$ 1.458.211,18

. Valor referente a 500 (quinhentas) unidades habitacionais do empreendimento: R$ 8.691.228,00

. Valor total de referência para transferência do empreendimento: R$ 10.149.439,18

Conjunto Habitacional "São Domingos Camarazal 4"

Transferência de terreno e edificações

. Área do empreendimento: 4.990,00 m2

. Valor unitário do m2 (PGV 2011): R$ 308,00

. Valor total do terreno ocupado pelo empreendimento: R$ 1.536.920,00

. Valor referente a 120 (cento e vinte) unidades habitacionais do empreendimento: R$ 2.297.109,36

. Valor total de referência para transferência do empreendimento: R$ 3.834.029,36

Conjunto Habitacional "São Domingos Camarazal 7"

Transferência de terreno e edificações

. Área do empreendimento: 1.850,00 m2

. Valor unitário do m2 (PGV 2011): R$ 331,30

. Valor total do terreno ocupado pelo empreendimento: R$ 612.905,00

. Valor referente a 56 (cinquenta e seis) unidades habitacionais do empreendimento: R$ 1.069.683,52

. Valor total de referência para transferência do empreendimento: R$ 1.628.588,52

Conjunto Habitacional "Jardim do Lago"

Transferência de terreno e edificações

. Área do empreendimento: 13.293,93 m2

. Valor unitário do m2 (PGV 2011): R$ 221,50

. Valor total do terreno ocupado pelo empreendimento: R$ 2.944.605,50

. Valor referente a 280 (duzentos e oitenta) unidades habitacionais do empreendimento: R$ 5.098.853,76

. Valor total de referência para transferência do empreendimento: R$ 8.043.459,26

Conjunto Habitacional "Nova Tietê"

Transferência de terreno e edificações

. Área do empreendimento: 6.393,66 m2

. Valor unitário do m2 (PGV 2011): R$ 61,20

. Valor total do terreno ocupado pelo empreendimento: R$ 391.291,99

. Valor referente a 160 (cento e sessenta) unidades habitacionais do empreendimento: R$ 2.781.520,56

. Valor total de referência para transferência do empreendimento: R$ 3.172.812,55

Conjunto Habitacional "Lidiane I"

Transferência de terreno e edificações

. Área do empreendimento: 13.123,20 m2

. Valor unitário do m2 (PGV 2011): R$ 617,20

. Valor total do terreno ocupado pelo empreendimento: R$ 8.099.639,04

. Valor referente a 260 (duzentos e sessenta) unidades habitacionais do empreendimento: R$ 4.627.044,24

. Valor total de referência para transferência do empreendimento: R$ 12.726.683,28

Conjunto Habitacional "Garagem"

Transferência de terreno e edificações

. Área do empreendimento: 140.689,90 m2

. Valor unitário do m2 (PGV 2011): R$ 222,00

. Valor da área do empreendimento: R$ 31.233.157,80

. Valor referente a 1.984 (mil, novecentos e oitenta e quatro) unidades habitacionais do empreendimento: R$37.859.870,05

. Valor total de referência para transferência do empreendimento: R$ 69.093.027,85

Conjunto Habitacional "José Paulino dos Santos" (Quadra B)

Transferência somente das edificações

. Valor referente a 180 (cento e oitenta) unidades habitacionais do empreendimento: R$ 3.421.978,56

. Valor total de referência para transferência do empreendimento: R$ 3.421.978,56

OBS: Os terrenos e as edificações das Quadras A e C, bem como o terreno da Quadra B, já foram transferidos para a COHAB-SP nos termos da Lei nº 13.243, de 21 de dezembro de 2001

Conjunto Habitacional "Lidiane II"

Transferência somente do terreno

. Área do empreendimento: 8.180,64 m2

. Valor unitário do m2 (PGV 2011): R$ 617,20

. Valor total do terreno ocupado pelo empreendimento: R$ 5.049.091,01

Conjunto Habitacional "Bela Vitória"

Transferência somente do terreno

. Área do empreendimento: 4.776,92 m2

. Valor unitário do m2 (PGV 2011): R$ 135,00

Valor total do terreno ocupado pelo empreendimento: R$ 546.219,45

Conjunto Habitacional "Minas Gás II"

Transferência somente do terreno

. Área do empreendimento: 13.123,20 m2

. Valor unitário do m2 (PGV 2011): R$ 135,00

. Valor total do terreno ocupado pelo empreendimento: R$ 644.884,20"