Radar Municipal

Projeto de Lei nº 426/2001

Ementa

ALTERA A REDACAO DOS ARTIGOS 7. E 10 DA LEI 13.168/01 QUE CRIA CARGOS QUE ESPECIFICA NO QUADRO DO MAGISTÉ- RIO MUNICIPAL E NO DE APOIO A EDUCAÇÃO, ALTERA A FOR- MA DE PROVIMENTO DO CARGO DE AGENTE ESCOLAR *** EM REGIME DE URGÊNCIA ***

Autor

Marta Suplicy

Data de apresentação

07/08/2001

Processo

01-0426/2001

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 13.255, de 27 de dezembro de 2001

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 27/12/2001 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

(Encaminhado à Câmara pela Sra. Prefeita com o ofício ATL 252/01).

"Altera a redação dos artigos 7º e 10 da Lei nº 13.168, de 06 de julho de 2001, que cria os cargos que especifica no Quadro do Magistério Municipal e no Quadro de Apoio à Educação, altera a forma de provimento do cargo de Agente Escolar, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º - O artigo 7º da Lei nº 13.168, de 06 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º - Os professores concursados e os que tiverem seus cargos transformados nos termos da Lei nº 12.396, de 02 de julho de 1997, após a transformação poderão optar pela titularidade nos novos cargos, mediante formulação própria em até 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da publicação desta lei, e numa segunda e última oportunidade, um ano após a data da publicação desta lei."

Art. 2º - O artigo 10 da Lei nº 13.168, de 06 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10 - Aos servidores admitidos ou contratados nos termos da Lei nº 9.160, de 3 de dezembro de 1980, para as funções de Agente Escolar, fica assegurada a inscrição de ofício nos concursos públicos a serem realizados após a publicação desta lei, para provimento dos cargos correspondentes às funções que ocupam."

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os artigos 7º e 10 da Lei nº 13.168, de 06 de julho de 2001. Às Comissões competentes."