Projeto de Lei nº 426/2001
Ementa
ALTERA A REDACAO DOS ARTIGOS 7. E 10 DA LEI 13.168/01 QUE CRIA CARGOS QUE ESPECIFICA NO QUADRO DO MAGISTÉ- RIO MUNICIPAL E NO DE APOIO A EDUCAÇÃO, ALTERA A FOR- MA DE PROVIMENTO DO CARGO DE AGENTE ESCOLAR *** EM REGIME DE URGÊNCIA ***
Autor
Marta Suplicy
Data de apresentação
07/08/2001
Processo
01-0426/2001
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 13.255, de 27 de dezembro de 2001
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 07/08/2001 - Recebido por ATM
- 09/08/2001 - Encaminhado por ATM
- 09/08/2001 - Recebido por CCJ
- 31/08/2001 - Encaminhado por CCJ
- 31/08/2001 - Recebido por ADM
- 14/09/2001 - Encaminhado por ADM
- 17/09/2001 - Recebido por EDUC
- 03/10/2001 - Encaminhado por EDUC
- 03/10/2001 - Recebido por FIN
- 07/11/2001 - Encaminhado por FIN
- 07/11/2001 - Recebido por ATM
- 19/12/2001 - Encaminhado por ATM
- 19/12/2001 - Recebido por LEG3
- 08/01/2002 - Encaminhado por LEG3
- 15/01/2002 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 91, Legislatura 13 em 14/12/2001
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 93, Legislatura 13 em 17/12/2001
Encaminhamento
- OF. SOLICITANDO URGENCIA NA TRAMITACAO, recebido em 03/08/2001 atraves do(a) OF ATL 252/01 - (ENVIA PL), enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, urgência - pl 426/01 - magistério e agente escolar. solicita urgência ao pl 426/01,os cargos no quadro do magistério municipal e no de apoio à educação e cargo de agente escolar - *** r.u. solicitado junto com pl, atraves do Documento Recebido nro. 352/2001
- Oficio CMSP 829/2001 de 18/12/2001 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 27/12/2001 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
(Encaminhado à Câmara pela Sra. Prefeita com o ofício ATL 252/01).
"Altera a redação dos artigos 7º e 10 da Lei nº 13.168, de 06 de julho de 2001, que cria os cargos que especifica no Quadro do Magistério Municipal e no Quadro de Apoio à Educação, altera a forma de provimento do cargo de Agente Escolar, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º - O artigo 7º da Lei nº 13.168, de 06 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º - Os professores concursados e os que tiverem seus cargos transformados nos termos da Lei nº 12.396, de 02 de julho de 1997, após a transformação poderão optar pela titularidade nos novos cargos, mediante formulação própria em até 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da publicação desta lei, e numa segunda e última oportunidade, um ano após a data da publicação desta lei."
Art. 2º - O artigo 10 da Lei nº 13.168, de 06 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10 - Aos servidores admitidos ou contratados nos termos da Lei nº 9.160, de 3 de dezembro de 1980, para as funções de Agente Escolar, fica assegurada a inscrição de ofício nos concursos públicos a serem realizados após a publicação desta lei, para provimento dos cargos correspondentes às funções que ocupam."
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os artigos 7º e 10 da Lei nº 13.168, de 06 de julho de 2001. Às Comissões competentes."