Projeto de Lei nº 427/2010
Ementa
ALTERA A LEI Nº 14.485, DE 19 DE JULHO DE 2007, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO O EVENTO "DESIGN NA BRASA", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
14/09/2010
Processo
01-0427/2010
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 15.351, de 29 de novembro de 2010
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 10/09/2010 - Recebido por SGP2
- 15/09/2010 - Encaminhado por SGP2
- 15/09/2010 - Recebido por PESQUISA
- 20/09/2010 - Encaminhado por PESQUISA
- 20/09/2010 - Recebido por CCJ
- 08/11/2010 - Encaminhado por CCJ
- 09/11/2010 - Recebido por SGP23
- 02/12/2010 - Encaminhado por SGP23
- 02/12/2010 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 06/11/2010
Encaminhamento
- Oficio CMSP 3378/2010 de 22/11/2010 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO SOBRE ASSUNTO P/CIENCIA DA CMSP, recebido em 30/11/2010 atraves do(a) OF. ATL Nº 179/2010, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, reserva o nº 15.351 para a camara promulgar o pl nº 427/2010, atraves do Documento Recebido nro. 4175/2010
- Oficio CMSP 3446/2010 de 01/12/2010 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 29/11/2010 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no calendário oficial da cidade de São Paulo o evento "Desing na Brasa", e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluído no calendário oficial do Município de São Paulo o evento "Design na Brasa" a ser realizado anualmente na segunda semana do mês de setembro nesta capital de São Paulo, com o objetivo de conscientizar a população sobre o respeito a práticas profissionais que levem em conta a proteção ao meio ambiente, a preservação dos recursos renováveis, alternativas sustentáveis aos recursos não renováveis e a preocupação com as gerações futuras.
Art. 2º Esta data passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo.
Art. 3º O evento de que trata o caput, do artigo primeiro tem como objetivo a organização e promoção de palestras, debates, oficinas, apresentações culturais, exposições de designers, arte, artesanato, e realização de eventos próprios; e contará, sempre que possível, com o apoio do Poder Público.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Paulo, 09 de setembro de 2010. Às Comissões competentes.