Projeto de Lei nº 428/2001
Ementa
AUTORIZA O EXECUTIVO A CONTRATAR OPERACOES DE CREDITO INTERNO COM O BNDES, BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMEN TO ECONOMICO E SOCIAL, ATÉ O MONTANTE DE R$ 741.197.458,00 PARA SER APLICADO NO PROGRAMA PRIO- RITÁRIO DOS INVESTIMENTOS DE TRANSPORTE DO MUNICÍPIO
Autor
Marta Suplicy
Data de apresentação
07/08/2001
Processo
01-0428/2001
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 13.235, de 7 de dezembro de 2001
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 07/08/2001 - Recebido por ATM
- 09/08/2001 - Encaminhado por ATM
- 09/08/2001 - Recebido por CCJ
- 13/09/2001 - Encaminhado por CCJ
- 13/09/2001 - Recebido por LEG3
- 20/09/2001 - Encaminhado por LEG3
- 20/09/2001 - Recebido por CCJ
- 05/11/2001 - Encaminhado por CCJ
- 07/11/2001 - Recebido por ADM
- 19/11/2001 - Encaminhado por ADM
- 19/11/2001 - Recebido por ECON
- 23/11/2001 - Encaminhado por ECON
- 23/11/2001 - Recebido por FIN
- 27/11/2001 - Encaminhado por FIN
- 27/11/2001 - Recebido por ATM
- 14/12/2001 - Encaminhado por ATM
- 14/12/2001 - Recebido por LEG3
- 17/12/2001 - Encaminhado por LEG3
- 18/12/2001 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 81, Legislatura 13 em 05/12/2001
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 83, Legislatura 13 em 07/12/2001
Encaminhamento
- Oficio CMSP 486/2001 de 14/09/2001 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para SÃO PAULO TRANSPORTE S.A. - SPTrans - SPTRANS
- Oficio CMSP 489/2001 de 14/09/2001 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES - SMT
- OF. SOLICITANDO URGENCIA NA TRAMITACAO, recebido em 15/10/2001 atraves do(a) of atl 377/01, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, regime de urgência ao pl 428/01 - bndes1 (operações de crédito interno com o bndes - banco nacional de desenvolvimento econômico e social para ser aplica- do no programa de transporte do município, atraves do Documento Recebido nro. 262/2001
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 14/11/2001 atraves do(a) OF DP 24.796, enviado pelo(a) SÃO PAULO TRANSPORTE S.A. - SPTrans - SPTRANS, , atraves do Documento Recebido nro. 354/2001
- Oficio CMSP 802/2001 de 07/12/2001 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 07/12/2001 (PROMULGADO)
Documentos
- Texto inicial
- Justificativa do projeto
- Parecer
- Parecer
- Substitutivo ao projeto
- Substitutivo ao projeto
- Parecer
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
(Encaminhado à Câmara pela Sra. Prefeita com o ofício ATL 255/01).
"Autoriza o Executivo a contratar operações de crédito interno com o BNDES - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, até o montante de R$ 741.197.458,00, para ser aplicado no Programa Prioritário dos Investimentos de Transporte do Município de São Paulo, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a contratar operações de crédito interno, até o montante de R$ 741.197.458,00 (setecentos e quarenta e um milhões, cento e noventa e sete mil e quatrocentos e cinqüenta e oito reais), junto ao BNDES - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, para ser aplicado no Programa Prioritário dos Investimentos de Transporte do Município de São Paulo.
Art. 2º - Os prazos de amortização e de carência, bem como os prazos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contraída, obedecerão as normas vigentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais.
Art. 3º - Em garantia do empréstimo autorizado nesta lei, o Município de São Paulo vinculará cotas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS.
Art. 4º - A execução do disposto no artigo 1º poderá efetivar-se em uma ou mais operações, em qualquer data, até o montante necessário para a concretização dos empreendimentos.
Art. 5º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes."