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Projeto de Lei nº 429/2007

Ementa

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE DETECTORES DE METAIS, NAS PORTAS DE ACESSO DOS CINEMAS, CASAS DE SHOWS E A SALAS DE ESPETÁCULOS

Autor

Lenice Lemos

Data de apresentação

20/06/2007

Processo

01-0429/2007

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encerramento

Processo encerrado em 25/09/2009 (REJEITADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de detectores de metais, nas portas de acesso dos cinemas, casas de shows e a salas de espetáculos.".

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO Decreta:

Art. 1º - É obrigatória a instalação de detectores de metais em cinemas, casas de shows e salas de espetáculo.

§ 1º - Os detectores de metal serão do tipo fixo e ficarão localizados na porta de entrada dos estabelecimentos.

§ 2º - O não funcionamento do detector a que se refere o caput deste artigo obstará a abertura do estabelecimento supra, até que se providencie o conserto.

Art. 2º - Aos infratores desta lei serão aplicadas as seguintes penalidades:

I - multa diária de 1000 (mil) reais até o cumprimento da norma obrigatória;

II - cassação do alvará de funcionamento após 30 (trinta) dias da primeira autuação, sem correção da desconformidade.

Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões em, 06 de junho de 2007. Às Comissões competentes.