Radar Municipal

Projeto de Lei nº 430/2008

Ementa

CONFERE NOVA REDAÇÃO AO § 1º DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 14.096, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE INCENTIVOS SELETIVOS PARA A REGIÃO ADJACENTE À ESTAÇÃO DA LUZ, NA ÁREA CENTRAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA

Autor

Gilberto Kassab

Data de apresentação

24/06/2008

Processo

01-0430/2008

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 26/02/2015 (RETIRADO PELO AUTOR)

Documentos

Links relacionados

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Redação original

Confere nova redação ao § 1º do artigo 1º da Lei nº 14.096, de 8 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a criação do Programa de Incentivos Seletivos para a região adjacente à Estação da Luz, na área central do Município de São Paulo, nos termos que especifica.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º. O § 1º do artigo 1º da Lei nº 14.096, de 8 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1º. Para os fins do Programa ora instituído, a região adjacente à Estação da Luz (região-alvo) constitui-se da área compreendida pelo perímetro iniciado na intersecção da Rua Guaianases com a Rua Helvetia, seguindo pela Rua Helvetia, Alameda Barão de Piracicaba, Largo Coração de Jesus, Alameda Dino Bueno, Rua Helvetia, Alameda Cleveland, Rua Mauá, Avenida Cásper Líbero, Avenida Ipiranga, Rua do Boticário, Rua dos Timbiras e Rua Guaianases até o ponto inicial". (NR)

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Às Comissões competentes.