Projeto de Lei nº 430/2008
Ementa
CONFERE NOVA REDAÇÃO AO § 1º DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 14.096, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE INCENTIVOS SELETIVOS PARA A REGIÃO ADJACENTE À ESTAÇÃO DA LUZ, NA ÁREA CENTRAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA
Autor
Gilberto Kassab
Data de apresentação
24/06/2008
Processo
01-0430/2008
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 24/06/2008 - Recebido por SGP22
- 26/06/2008 - Encaminhado por SGP22
- 26/06/2008 - Recebido por SGP12
- 14/07/2008 - Encaminhado por SGP12
- 14/07/2008 - Recebido por FIN
- 10/12/2008 - Encaminhado por FIN
- 10/12/2008 - Recebido por SGP21
- 10/03/2015 - Encaminhado por SGP21
- 10/03/2015 - Recebido por SGP22
- 10/03/2015 - Encaminhado por SGP22
- 10/03/2015 - Recebido por SGP23
- 17/03/2015 - Encaminhado por SGP23
- 23/03/2015 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 250, Legislatura 14 em 10/12/2008
Encaminhamento
- OF. DE RETIRADA/ARQUIVAMENTO PROJS.EXEC., recebido em 22/04/2013 atraves do(a) Of. ATL 43/13, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 133/2013
- Oficio CMSP 196/2015 de 06/03/2015 COMUNICA RETIRADA/ARQUIVO PROC.EXECUTIVO, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 26/02/2015 (RETIRADO PELO AUTOR)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Confere nova redação ao § 1º do artigo 1º da Lei nº 14.096, de 8 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a criação do Programa de Incentivos Seletivos para a região adjacente à Estação da Luz, na área central do Município de São Paulo, nos termos que especifica.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º. O § 1º do artigo 1º da Lei nº 14.096, de 8 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º. Para os fins do Programa ora instituído, a região adjacente à Estação da Luz (região-alvo) constitui-se da área compreendida pelo perímetro iniciado na intersecção da Rua Guaianases com a Rua Helvetia, seguindo pela Rua Helvetia, Alameda Barão de Piracicaba, Largo Coração de Jesus, Alameda Dino Bueno, Rua Helvetia, Alameda Cleveland, Rua Mauá, Avenida Cásper Líbero, Avenida Ipiranga, Rua do Boticário, Rua dos Timbiras e Rua Guaianases até o ponto inicial". (NR)
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Às Comissões competentes.