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Projeto de Lei nº 431/2006

Ementa

ESTABELECE ESCALONAMENTO DOS RECESSOS ESCOLARES E FÉRIAS ESCOLARES, NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Ricardo Montoro

Data de apresentação

08/08/2006

Processo

01-0431/2006

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 19/02/2009 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Estabelece escalonamento dos recessos escolares e férias escolares, no município de São Paulo, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º Na elaboração do calendário escolar das unidades de ensino da administração municipal, respeitado o número de horas letivas previsto na Lei 9394/1996, que dispõe sobre as diretrizes e bases da educação serão programadas:

I. recesso do primeiro semestre, a partir da segunda semana do mês de junho até o final segunda semana do mês de agosto, com duração máxima de 14 dias;

II. recesso do segundo semestre, a partir da terceira semana do mês de novembro até o final da primeira semana do mês de janeiro, com duração máxima de 14 dias.

III. período de férias escolares, a partir do primeiro dia após o recesso referido no inciso II deste artigo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 4 julho de 2006, Às Comissões competentes".