Projeto de Lei nº 431/2006
Ementa
ESTABELECE ESCALONAMENTO DOS RECESSOS ESCOLARES E FÉRIAS ESCOLARES, NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Ricardo Montoro
Data de apresentação
08/08/2006
Processo
01-0431/2006
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 01/08/2006 - Recebido por SGP22
- 05/09/2006 - Encaminhado por SGP22
- 05/09/2006 - Recebido por CCJ
- 23/04/2007 - Encaminhado por CCJ
- 23/04/2007 - Recebido por EDUC
- 19/02/2009 - Encaminhado por EDUC
- 19/02/2009 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 19/02/2009 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Estabelece escalonamento dos recessos escolares e férias escolares, no município de São Paulo, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º Na elaboração do calendário escolar das unidades de ensino da administração municipal, respeitado o número de horas letivas previsto na Lei 9394/1996, que dispõe sobre as diretrizes e bases da educação serão programadas:
I. recesso do primeiro semestre, a partir da segunda semana do mês de junho até o final segunda semana do mês de agosto, com duração máxima de 14 dias;
II. recesso do segundo semestre, a partir da terceira semana do mês de novembro até o final da primeira semana do mês de janeiro, com duração máxima de 14 dias.
III. período de férias escolares, a partir do primeiro dia após o recesso referido no inciso II deste artigo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 4 julho de 2006, Às Comissões competentes".