Projeto de Lei nº 432/2005
Ementa
CONCEDE ANISTIA FISCAL E REDUTOR DE 50[SIMBOLO_PERCENTUAL] DA TFE E TODAS AS MICRO-EMPRESAS INSTALADAS EM ESPAÇOS DO PROGRAMA POPCENTER
Autor
Ademir da Guia
Data de apresentação
02/08/2005
Processo
01-0432/2005
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 30/06/2005 - Recebido por SGP22
- 27/09/2005 - Encaminhado por SGP22
- 27/09/2005 - Recebido por CCJ
- 08/08/2008 - Encaminhado por CCJ
- 08/08/2008 - Recebido por ADM
- 14/01/2009 - Encaminhado por ADM
- 14/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 09/01/2009 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Concede anistia fiscal e redutor de 50% da TFE a todas as micro-empresas instaladas em espaços do Programa POPCENTER.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Cria-se o programa de anistia para a TFE - Taxa de Funcionamento de Estabelecimento - a toda micro-empresa beneficiada pelo Programa Popcenter enquadrada nos termos do Decreto nº 37.523 de 17 de julho de 1998.
I. O benefício é concedido a toda micro-empresa que esteja com débitos à 24 meses ou mais em atrasos referentes à TFE.
II. As empresas beneficiadas no caput do art. 1º desta Lei deverão comparecer junto à Secretaria Municipal de Finanças munidas da Ficha de Cadastro de Contribuinte Mobiliário "CCM".
Art. 2º Cria e institui-se redutor de 50% (cinqüenta por cento) da TFE a toda micro-empresa enquadrada no Programa POPCENTER.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 16 de junho de 2005. Às Comissões competentes.