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Projeto de Lei nº 432/2005

Ementa

CONCEDE ANISTIA FISCAL E REDUTOR DE 50[SIMBOLO_PERCENTUAL] DA TFE E TODAS AS MICRO-EMPRESAS INSTALADAS EM ESPAÇOS DO PROGRAMA POPCENTER

Autor

Ademir da Guia

Data de apresentação

02/08/2005

Processo

01-0432/2005

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 09/01/2009 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Concede anistia fiscal e redutor de 50% da TFE a todas as micro-empresas instaladas em espaços do Programa POPCENTER.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Cria-se o programa de anistia para a TFE - Taxa de Funcionamento de Estabelecimento - a toda micro-empresa beneficiada pelo Programa Popcenter enquadrada nos termos do Decreto nº 37.523 de 17 de julho de 1998.

I. O benefício é concedido a toda micro-empresa que esteja com débitos à 24 meses ou mais em atrasos referentes à TFE.

II. As empresas beneficiadas no caput do art. 1º desta Lei deverão comparecer junto à Secretaria Municipal de Finanças munidas da Ficha de Cadastro de Contribuinte Mobiliário "CCM".

Art. 2º Cria e institui-se redutor de 50% (cinqüenta por cento) da TFE a toda micro-empresa enquadrada no Programa POPCENTER.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação.

Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 16 de junho de 2005. Às Comissões competentes.