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Projeto de Lei nº 432/2008

Ementa

DISPÕE ACERCA DO PERÍODO PARA INTEGRAÇÕES COM O "BILHETE ÚNICO - BU NOS HORÁRIOS QUE ESPECIFICA

Autor

Antonio Donato

Data de apresentação

24/06/2008

Processo

01-0432/2008

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 15/03/2021 (RETIRADO PELO AUTOR)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe acerca do período para integrações com o "Bilhete Único - BU nos horários que especifica".

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º - Fica definido para o Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros da Cidade de São Paulo o período máximo de 03 (três) horas para as integrações realizadas com o cartão do Bilhete Único-BU no período compreendido entre as 06:00 (seis) e 09:00 (nove) e 17:00 (dezessete) e 20:00 (vinte) horas, de segunda-feira a sexta-feira.

Art. 2º - O beneficio previsto no artigo anterior poderá ser entendido ao Sistema Estadual de Transporte Metropolitano Sobre Trilhos, mediante convênio a ser celebrado entre os responsáveis pelo gerenciamento dos Sistemas de Transporte Público da Municipalidade de São Paulo e do Governo do Estado de São Paulo.

Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes