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Projeto de Lei nº 433/2006

Ementa

" DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS POSTOS DE INSCRIÇÃO AO PROJETO RECREIO NAS FÉRIAS, EM REMETER A QUALQUER OUTRA INSTITUIÇÃO CREDENCIADA, AS CRIANÇAS QUE EXCEDEREM O SEU NÚMERO DE LIMITE DE VAGAS"

Autor

Lenice Lemos

Data de apresentação

08/08/2006

Processo

01-0433/2006

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 09/01/2009 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

""Dispõe sobre a obrigatoriedade dos postos de inscrição ao Projeto Recreio nas Férias, em remeter a qualquer outra instituição credenciada, as crianças que excederem o seu número limite de vagas."

A Câmara Municipal de São Paulo Decreta:

Art. 1º - Fica estabelecida a obrigatoriedade das instituições credenciadas ao Projeto Recreio nas Férias em remeter, a qualquer outra instituição credenciada da região, as crianças que excederem ao seu número limite de vagas.

Parágrafo Único - São as instituições referidas no caput deste artigo, os CEU's, as escolas, universidades, faculdades ou qualquer outra instituição credenciada a este projeto.

Art. 2º - As instituições que tiverem, no ato da inscrição, o seu limite de vagas excedido deverão, realiza-la, bem como indicar ao aluno outras instituições credenciadas e disponíveis na respectiva região.

Parágrafo único - Os alunos, nessa hipótese, poderão escolher à instituição que melhor se adapte as suas condições.

Art 3º - Para que sejam aceitas, as crianças deverão apresentar a inscrição devidamente realizada à respectiva instituição credenciada.

Art.4º - Os recursos para as despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias.

Art.5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões em, Às Comissões competentes".