Projeto de Lei nº 436/2002
Ementa
"INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DE ARBORIZAR TODAS AS Á- REAS VERDES OBJETO DE PARCELAMENTO NA CIDADE DE SÃO PAULO."
Autor
Data de apresentação
06/08/2002
Processo
01-0436/2002
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 06/08/2002 - Recebido por ATM
- 29/08/2002 - Encaminhado por ATM
- 29/08/2002 - Recebido por CCJ
- 04/10/2002 - Encaminhado por CCJ
- 04/10/2002 - Recebido por URB
- 03/12/2002 - Encaminhado por URB
- 03/12/2002 - Recebido por LEG3
- 11/12/2002 - Encaminhado por LEG3
- 12/12/2002 - Recebido por URB
- 06/01/2005 - Encaminhado por URB
- 10/01/2005 - Recebido por ARQUIVO
- 21/02/2005 - Encaminhado por ARQUIVO
- 23/02/2005 - Recebido por ATM
- 23/02/2005 - Encaminhado por ATM
- 23/02/2005 - Recebido por URB
- 27/12/2006 - Encaminhado por URB
- 27/12/2006 - Recebido por FIN
- 12/01/2009 - Encaminhado por FIN
- 26/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 09/03/2009 - Encaminhado por ARQUIVO
- 10/03/2009 - Recebido por SGP2
- 22/04/2009 - Encaminhado por SGP2
- 22/04/2009 - Recebido por FIN
- 23/04/2010 - Encaminhado por FIN
- 26/08/2010 - Recebido por SGP21
- 09/01/2013 - Encaminhado por SGP21
- 10/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 738/2002 de 04/12/2002 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 30/05/2003 atraves do(a) Of. ATL 278/03., enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 279/2003
- Oficio CMSP 59/2008 de 11/03/2008 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , 17032008
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 23/07/2008 atraves do(a) OF ATL Nº 365/08-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 3249/2008
Encerramento
Processo encerrado em 02/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Institui a obrigatoriedade de arborizar todas as áreas verdes objeto de parcelamento na cidade de São Paulo.
Artigo 1º - Em todo parcelamento de solo na cidade de São Paulo, as reservas destinadas à áreas verdes, deverão ser arborizadas.
Parágrafo Primeiro: A ocupação por árvores nas áreas verdes deverá ser feita na proporção de 70 %.
Parágrafo Segundo: A altura mínima da árvore deverá ser de um metro e com diâmetro de no mínimo cinco centímetros.
Artigo 2º - O recebimento das obras de infra-estrutura em loteamentos, só se dará pela Prefeitura do Município, mediante a comprovação da existência de árvores nas áreas verdes descritas no artigo anterior.
Artigo 3º - Em edificações multifamiliares, conjuntos habitacionais, conjuntos residenciais, e condomínios, o habite-se só será expedido pela Prefeitura Municipal, mediante a comprovação da existência de áreas verdes.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões Às Comissões competentes.