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Projeto de Lei nº 437/2008

Ementa

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA UTILIZAÇÃO DE SINALIZADORES LUMINOSOS COM AVISO SONORO PARA ENTRADA E SAÍDA DE VEÍCULOS NOS LOCAIS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Jooji Hato

Data de apresentação

26/06/2008

Processo

01-0437/2008

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 02/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

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Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a obrigatoriedade da utilização de sinalizadores luminosos com aviso sonoro para entrada e saída de veículos nos locais que especifica e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º - Torna obrigatória a utilização de sinalizadores luminosos com aviso sonoro para entrada e saída de veículos em garagens coletivas, estacionamentos e oficinas mecânicas.

Art. 2º - A desobediência ao previsto no Artigo Primeiro implicará em multa de R$ 1.000,00 (mil reais) na primeira infração, dobrada em caso de reincidência.

§ Único - O valor da penalidade de multa a que se refere o Artigo Segundo será atualizado, em 1º de Janeiro de cada exercício, pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulada no exercício anterior.

Art. 3º - O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação.

Art. 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.