Projeto de Lei nº 438/2002
Ementa
"DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE PLANTIO DE ÁRVORES NAS ESQUINAS ONDE HAJA SEMÁFOROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊN- CIAS."
Autor
Jose Laurindo
Data de apresentação
06/08/2002
Processo
01-0438/2002
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 13.846, de 17 de junho de 2004
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 06/08/2002 - Recebido por ATM
- 27/08/2002 - Encaminhado por ATM
- 27/08/2002 - Recebido por CCJ
- 05/11/2002 - Encaminhado por CCJ
- 05/11/2002 - Recebido por URB
- 06/06/2003 - Encaminhado por URB
- 09/06/2003 - Recebido por ECON
- 08/09/2003 - Encaminhado por ECON
- 08/09/2003 - Recebido por FIN
- 08/04/2004 - Encaminhado por FIN
- 23/04/2004 - Recebido por LEG3
- 18/06/2004 - Encaminhado por LEG3
- 18/06/2004 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 16/04/2004
Encaminhamento
- Oficio CMSP 1710/2004 de 26/05/2004 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 17/06/2004 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a proibição de plantio de árvores nas esquinas onde hajam semáforos, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art. 1º - Fica vedado o plantio de árvores de grande porte nas esquinas de ruas, avenidas e praças onde hajam semáforos.
Art. 2º - As esquinas das ruas, avenidas e praças onde hajam árvores adultas, estas serão retiradas e replantadas nas vias públicas estipuladas pela Subprefeitura competente, que não sejam esquinas onde existam semáforos.
Art. 3º- As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 06 de agosto de 2002. Às Comissões competentes.