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Projeto de Lei nº 438/2002

Ementa

"DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE PLANTIO DE ÁRVORES NAS ESQUINAS ONDE HAJA SEMÁFOROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊN- CIAS."

Autor

Jose Laurindo

Data de apresentação

06/08/2002

Processo

01-0438/2002

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 13.846, de 17 de junho de 2004

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 17/06/2004 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a proibição de plantio de árvores nas esquinas onde hajam semáforos, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º - Fica vedado o plantio de árvores de grande porte nas esquinas de ruas, avenidas e praças onde hajam semáforos.

Art. 2º - As esquinas das ruas, avenidas e praças onde hajam árvores adultas, estas serão retiradas e replantadas nas vias públicas estipuladas pela Subprefeitura competente, que não sejam esquinas onde existam semáforos.

Art. 3º- As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 06 de agosto de 2002. Às Comissões competentes.