Projeto de Lei nº 44/2002
Ementa
"ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 1. DA LEI 11.479 DE 13 DE JANEIRO DE 1994, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Autor
Toninho Campanha
Data de apresentação
05/03/2002
Processo
01-0044/2002
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 13.568, de 29 de abril de 2003
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 05/03/2002 - Recebido por ATM
- 20/03/2002 - Encaminhado por ATM
- 20/03/2002 - Recebido por GV11
- 27/03/2002 - Encaminhado por GV11
- 27/03/2002 - Recebido por ATM
- 03/04/2002 - Encaminhado por ATM
- 03/04/2002 - Recebido por CCJ
- 17/05/2002 - Encaminhado por CCJ
- 17/05/2002 - Recebido por SAUDE
- 21/08/2002 - Encaminhado por SAUDE
- 21/08/2002 - Recebido por FIN
- 12/11/2002 - Encaminhado por FIN
- 12/11/2002 - Recebido por LEG3
- 22/11/2002 - Encaminhado por LEG3
- 26/11/2002 - Recebido por FIN
- 25/03/2003 - Encaminhado por FIN
- 25/03/2003 - Recebido por LEG3
- 30/04/2003 - Encaminhado por LEG3
- 30/04/2003 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 25/03/2003
Encaminhamento
- Oficio CMSP 686/2002 de 20/11/2002 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 06/01/2003 atraves do(a) of. atl 12/2003, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 12/2003
- Oficio CMSP 158/2003 de 08/04/2003 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 29/04/2003 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Acrescenta parágrafo único ao artigo 1º da Lei 11.479 de 13 de janeiro de 1994, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - O artigo 1º da Lei 11.479/94 passa a vigorar com a inclusão do seguinte parágrafo único:
"Parágrafo único - A dispensa de que trata o " caput " deverá ser divulgada em estabelecimentos hospitalares, através da afixação de placa, em local visível, com os seguintes dizeres:
A Lei Municipal nº 11.479/94 dispensa do pagamento do Serviço Funerário Municipal à pessoa que tiver doado, por si ou por seus familiares ou responsáveis, seus órgãos corporais para fins de transplante médico."
Art. 2º - O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 01 de fevereiro de 2002. Às Comissões competentes.