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Projeto de Lei nº 44/2002

Ementa

"ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 1. DA LEI 11.479 DE 13 DE JANEIRO DE 1994, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

Autor

Toninho Campanha

Data de apresentação

05/03/2002

Processo

01-0044/2002

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 13.568, de 29 de abril de 2003

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 29/04/2003 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Acrescenta parágrafo único ao artigo 1º da Lei 11.479 de 13 de janeiro de 1994, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - O artigo 1º da Lei 11.479/94 passa a vigorar com a inclusão do seguinte parágrafo único:

"Parágrafo único - A dispensa de que trata o " caput " deverá ser divulgada em estabelecimentos hospitalares, através da afixação de placa, em local visível, com os seguintes dizeres:

A Lei Municipal nº 11.479/94 dispensa do pagamento do Serviço Funerário Municipal à pessoa que tiver doado, por si ou por seus familiares ou responsáveis, seus órgãos corporais para fins de transplante médico."

Art. 2º - O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 01 de fevereiro de 2002. Às Comissões competentes.