Projeto de Lei nº 440/2005
Ementa
INSTITUI O DIA DA MOBILIZAÇÃO PELA DESPOLUIÇÃO DAS ÁGUAS DO RIO TIETÊ NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
02/08/2005
Processo
01-0440/2005
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.075, de 25 de outubro de 2005
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 14/07/2005 - Recebido por SGP21
- 21/09/2005 - Encaminhado por SGP21
- 21/09/2005 - Recebido por SGP23
- 07/11/2005 - Encaminhado por SGP23
- 07/11/2005 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 23, Legislatura 14 em 17/08/2005
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 28, Legislatura 14 em 20/09/2005
Encaminhamento
- Oficio CMSP 4200/2005 de 22/09/2005 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO SOBRE ASSUNTO P/CIENCIA DA CMSP, recebido em 25/10/2005 atraves do(a) OF. ATL 205/05, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, reserva o nº 14.075 p/ a cmsp promulgar o pl 440/05, atraves do Documento Recebido nro. 1332/2005
- Oficio CMSP 4834/2005 de 27/10/2005 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 25/10/2005 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Institui o Dia da Mobilização pela Despoluição das Águas do Rio Tietê no âmbito do Município de São Paulo e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º Fica instituído o Dia da Mobilização pela Despoluição das águas do Rio Tietê, a ser comemorado anualmente no dia 12 de outubro, no município de São Paulo.
Parágrafo único: O dia da Mobilização pela Despoluição das Águas do Rio Tietê, tem por objetivo incentivar a tomada de consciência em prol da recuperação e despoluição das águas do Rio Tietê e seus afluentes.
Art. 2º O evento ora instituído passará a constar do calendário oficial de eventos do Município.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes".