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Projeto de Lei nº 441/2008

Ementa

ALTERA A LEI 14.125/2005 QUE, EXTINGUE A TAXA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES - TRSD, CONCEDE ISENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - COSIP, NOS TERMOS EM QUE ESPECIFICA, ALTERA A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, INCLUINDO O § 2º DO ARTIGO 27 RENUMERANDO O ANTERIOR

Autor

João Antonio

Data de apresentação

26/06/2008

Processo

01-0441/2008

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 17/06/2011 (ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Altera a lei 14125/2005 que, extingue a Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares - TRSD, concede isenção da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP, nos termos em que especifica, altera a legislação tributária municipal e dá outras providências, incluindo o § 2º do artigo 27 renumerando o anterior.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º - Inclui o parágrafo segundo ao artigo 27 da lei 14125 de 2005 nos seguintes termos:

Art. 27...

§1º A remissão prevista no "caput" aplica-se apenas aos créditos tributários cujo fato gerador tenha ocorrido até o exercício do efetivo desdobro fiscal.

§2º Ficam cancelados os créditos oriundos da TRSD extinta pelo artigo 1º da presente lei, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou não, até a data de início da vigência desta lei.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Às Comissões competentes.