Projeto de Lei nº 441/2008
Ementa
ALTERA A LEI 14.125/2005 QUE, EXTINGUE A TAXA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES - TRSD, CONCEDE ISENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - COSIP, NOS TERMOS EM QUE ESPECIFICA, ALTERA A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, INCLUINDO O § 2º DO ARTIGO 27 RENUMERANDO O ANTERIOR
Autor
Data de apresentação
26/06/2008
Processo
01-0441/2008
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 25/06/2008 - Recebido por SGP22
- 02/07/2008 - Encaminhado por SGP22
- 10/07/2008 - Recebido por PESQUISA
- 11/08/2008 - Encaminhado por PESQUISA
- 11/08/2008 - Recebido por CCJ
- 12/01/2009 - Encaminhado por CCJ
- 12/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 12/03/2009 - Encaminhado por ARQUIVO
- 13/03/2009 - Recebido por SGP2
- 22/04/2009 - Encaminhado por SGP2
- 22/04/2009 - Recebido por CCJ
- 16/05/2011 - Encaminhado por CCJ
- 16/05/2011 - Recebido por SGP21
- 17/06/2011 - Encaminhado por SGP21
- 03/02/2017 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 271/2009 de 01/06/2009 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 17/07/2009 atraves do(a) OF ATL 336/09-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 2350/2009
Encerramento
Processo encerrado em 17/06/2011 (ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Altera a lei 14125/2005 que, extingue a Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares - TRSD, concede isenção da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP, nos termos em que especifica, altera a legislação tributária municipal e dá outras providências, incluindo o § 2º do artigo 27 renumerando o anterior.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º - Inclui o parágrafo segundo ao artigo 27 da lei 14125 de 2005 nos seguintes termos:
Art. 27...
§1º A remissão prevista no "caput" aplica-se apenas aos créditos tributários cujo fato gerador tenha ocorrido até o exercício do efetivo desdobro fiscal.
§2º Ficam cancelados os créditos oriundos da TRSD extinta pelo artigo 1º da presente lei, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou não, até a data de início da vigência desta lei.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Às Comissões competentes.