Radar Municipal

Projeto de Lei nº 443/2006

Ementa

" DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE APARELHOS DE TELEFONES PÚBLICOS PARA USO DE DEFICIENTES AUDITIVOS" (VEREADORA MARA GABRILLI: CO-AUTORA, A PARTIR DE 04/12/07)

Autor

Farhat

Apoiadores

Mara Gabrilli

Data de apresentação

08/08/2006

Processo

01-0443/2006

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encerramento

Processo encerrado em 30/11/-1 (RETIRADO PELO AUTOR)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

""Dispõe sobre a instalação de aparelhos de telefones públicos para uso de deficientes auditivos."

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO D E CR E T A:

Art. 1º Serão instalados aparelhos de telefonia pública para uso de deficientes auditivos nos logradouros públicos que se façam necessários.

Parágrafo único. Esses aparelhos de telefonia serão instalados preferencialmente nos seguintes locais:

I - rodoviárias, aeroportos, estações de metrô, shopping, hospitais e igrejas; e

II - associações de surdos, representantes da comunidade surda, escola de surdos, federações de surdos e institutos de surdos

Art. 2º Será utilizado o respectivo símbolo de identificação nos telefones.

Art. 3º - Poderá o Município estabelecer convênios ou termos de cooperação com os órgãos competentes, a fim de efetivar as medidas relacionadas nesta Lei.

Art. 4º- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 3 de Julho de 2006. Às Comissões competentes".