Projeto de Lei nº 445/2001
Ementa
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 2° DA LEI N°11.845 DE 6 DE JULHO DE 1995, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE DOA ÇÃO DE SERINGAS DESCARTÁVEIS E INSULINA A PORTADORES DE DIABETES MOLITUS
Autor
Alcides Amazonas
Data de apresentação
14/08/2001
Processo
01-0445/2001
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 13.445, de 23 de outubro de 2002
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 14/08/2001 - Recebido por ATM
- 22/08/2001 - Encaminhado por ATM
- 22/08/2001 - Recebido por CCJ
- 14/09/2001 - Encaminhado por CCJ
- 17/09/2001 - Recebido por ADM
- 15/10/2001 - Encaminhado por ADM
- 15/10/2001 - Recebido por SAUDE
- 26/04/2002 - Encaminhado por SAUDE
- 26/04/2002 - Recebido por FIN
- 03/09/2002 - Encaminhado por FIN
- 04/09/2002 - Recebido por LEG3
- 24/10/2002 - Encaminhado por LEG3
- 24/10/2002 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 03/09/2002
Encaminhamento
- Oficio CMSP 594/2002 de 11/10/2002 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 23/10/2002 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a alteração do artigo 2º da Lei nº 11.845, de 06 de julho de 1995, que institui o programa de doação de seringas descartáveis e insulina a portadores de Diabetes Molittus.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - O artigo 2º da Lei nº 11.845, de 06 de julho de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação: "A doação de que trata o artigo anterior deverá ser feita em todas as Unidades Municipais de Saúde, nas quais deverão ser afixados, em local visível ao público, cartazes anunciando esta Lei."
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.
Sala das sessões, 10 de agosto de 2001 Às Comissões competentes.