Radar Municipal

Projeto de Lei nº 445/2001

Ementa

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 2° DA LEI N°11.845 DE 6 DE JULHO DE 1995, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE DOA ÇÃO DE SERINGAS DESCARTÁVEIS E INSULINA A PORTADORES DE DIABETES MOLITUS

Autor

Alcides Amazonas

Data de apresentação

14/08/2001

Processo

01-0445/2001

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 13.445, de 23 de outubro de 2002

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 23/10/2002 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a alteração do artigo 2º da Lei nº 11.845, de 06 de julho de 1995, que institui o programa de doação de seringas descartáveis e insulina a portadores de Diabetes Molittus.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - O artigo 2º da Lei nº 11.845, de 06 de julho de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação: "A doação de que trata o artigo anterior deverá ser feita em todas as Unidades Municipais de Saúde, nas quais deverão ser afixados, em local visível ao público, cartazes anunciando esta Lei."

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.

Sala das sessões, 10 de agosto de 2001 Às Comissões competentes.