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Projeto de Lei nº 445/2008

Ementa

DISPÕE SOBRE A EXTENSÃO AOS ALUNOS E PROFESSORES DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI DO RECESSO CONCEDIDO NO MÊS DE JULHO

Autor

Claudete Alves

Data de apresentação

26/06/2008

Processo

01-0445/2008

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 24/08/2009 (ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

""Dispõe sobre a extensão aos alunos e Professores dos Centros de Educação Infantil - CEI do recesso concedido no mês de julho".

A Câmara Municipal de São Paulo, DECRETA:

Art. 1.º - Fica estendido aos alunos e Professores dos Centros de Educação Infantil - CEI o recesso concedido nos meses de julho aos demais Professores da Rede Pública Municipal de Educação.

Parágrafo Único - O recesso concedido aos alunos e Professores dos Centros de Educação Infantil será em igual número de dias das demais unidades escolares da Rede Municipal de Educação.

Art. 2.º - O recesso do qual trata essa lei deverá ser aprovado pelo Conselho de Escola de cada Unidade e publicada a decisão no Diário Oficial da Cidade antes do Decreto, Portaria ou ato administrativo correspondente, que dispõe anualmente sobre a organização do calendário escolar para o ano seguinte.

Art. 3.º - O Poder Executivo Municipal, à contar da data de publicação desta lei, deverá em 30 (trinta) dias, encaminhar à Câmara Municipal de São Paulo, Projeto de Lei estipulando a Gratificação de Recesso em Julho - GRJ, que deverá ser paga aos Professores lotados nos Centros de Educação Infantil, na hipótese da não aprovação do recesso pelo Conselho de Escola.

Art. 4.º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias, suplementadas se necessário.

Art. 5.º - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias à contar da data de sua publicação.

Art. 6.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes".