Projeto de Lei nº 445/2008
Ementa
DISPÕE SOBRE A EXTENSÃO AOS ALUNOS E PROFESSORES DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI DO RECESSO CONCEDIDO NO MÊS DE JULHO
Autor
Claudete Alves
Data de apresentação
26/06/2008
Processo
01-0445/2008
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 26/06/2008 - Recebido por SGP22
- 02/07/2008 - Encaminhado por SGP22
- 02/07/2008 - Recebido por PESQUISA
- 11/08/2008 - Encaminhado por PESQUISA
- 11/08/2008 - Recebido por CCJ
- 12/01/2009 - Encaminhado por CCJ
- 12/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 29/04/2009 - Encaminhado por ARQUIVO
- 29/04/2009 - Recebido por SGP2
- 12/05/2009 - Encaminhado por SGP2
- 12/05/2009 - Recebido por CCJ
- 19/06/2009 - Encaminhado por CCJ
- 19/06/2009 - Recebido por SGP21
- 24/08/2009 - Encaminhado por SGP21
- 24/08/2009 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 24/08/2009 (ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
""Dispõe sobre a extensão aos alunos e Professores dos Centros de Educação Infantil - CEI do recesso concedido no mês de julho".
A Câmara Municipal de São Paulo, DECRETA:
Art. 1.º - Fica estendido aos alunos e Professores dos Centros de Educação Infantil - CEI o recesso concedido nos meses de julho aos demais Professores da Rede Pública Municipal de Educação.
Parágrafo Único - O recesso concedido aos alunos e Professores dos Centros de Educação Infantil será em igual número de dias das demais unidades escolares da Rede Municipal de Educação.
Art. 2.º - O recesso do qual trata essa lei deverá ser aprovado pelo Conselho de Escola de cada Unidade e publicada a decisão no Diário Oficial da Cidade antes do Decreto, Portaria ou ato administrativo correspondente, que dispõe anualmente sobre a organização do calendário escolar para o ano seguinte.
Art. 3.º - O Poder Executivo Municipal, à contar da data de publicação desta lei, deverá em 30 (trinta) dias, encaminhar à Câmara Municipal de São Paulo, Projeto de Lei estipulando a Gratificação de Recesso em Julho - GRJ, que deverá ser paga aos Professores lotados nos Centros de Educação Infantil, na hipótese da não aprovação do recesso pelo Conselho de Escola.
Art. 4.º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias, suplementadas se necessário.
Art. 5.º - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias à contar da data de sua publicação.
Art. 6.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Às Comissões competentes".