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Projeto de Lei nº 447/2007

Ementa

DETERMINA O FORNECIMENTO GRATUITO DE PROTETORES SOLARES AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS QUE DESEMPENHEM SUAS FUNÇÕES EXPOSTOS AO SOL NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Mario Dias

Data de apresentação

20/06/2007

Processo

01-0447/2007

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 14/04/2009 (VETO TOTAL ACEITO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Determina o fornecimento gratuito de protetores solares aos funcionários públicos que desempenhem suas funções expostos ao sol no Município de São Paulo e dá outras providências.

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições decreta:

Art. 1º - As empresas públicas, autarquias e fundações localizadas no Município de São Paulo deverão distribuir, gratuitamente, a seus funcionários que exerçam suas atividades ao ar livre e em exposição aos raios ultravioleta, os produtos farmacêuticos que tenham por finalidade a proteção e bloqueio contra raios solares, conhecidos como protetores ou filtros solares.

Parágrafo único - A determinação prevista no "caput" deste artigo estende-se também aos concessionários de serviços públicos.

Art. 2º - O Poder Executivo fará constar nos editais de procedimentos licitatórios que realizar, a exigência do fornecimento de protetor solar, nos casos em que o serviço contratado provocar a exposição mencionada no artigo anterior.

Art. 3º - O Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação e editará as normas complementares necessárias à sua execução.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes".