Projeto de Lei nº 447/2007
Ementa
DETERMINA O FORNECIMENTO GRATUITO DE PROTETORES SOLARES AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS QUE DESEMPENHEM SUAS FUNÇÕES EXPOSTOS AO SOL NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Mario Dias
Data de apresentação
20/06/2007
Processo
01-0447/2007
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 20/06/2007 - Recebido por SGP21
- 08/05/2008 - Encaminhado por SGP21
- 08/05/2008 - Recebido por SGP12
- 08/05/2008 - Encaminhado por SGP12
- 08/05/2008 - Recebido por SAUDE
- 30/05/2008 - Encaminhado por SAUDE
- 30/05/2008 - Recebido por SGP21
- 08/01/2009 - Encaminhado por SGP21
- 08/01/2009 - Recebido por SGP23
- 02/02/2009 - Encaminhado por SGP23
- 09/02/2009 - Recebido por SGP22
- 09/02/2009 - Encaminhado por SGP22
- 09/02/2009 - Recebido por CCJ
- 13/03/2009 - Encaminhado por CCJ
- 13/03/2009 - Recebido por SGP21
- 23/04/2009 - Encaminhado por SGP21
- 23/04/2009 - Recebido por SGP23
- 07/05/2009 - Encaminhado por SGP23
- 07/05/2009 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 250, Legislatura 14 em 10/12/2008
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 252, Legislatura 14 em 16/12/2008
Encaminhamento
- Oficio CMSP 87/2009 de 06/01/2009 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO DE VETO TOTAL, recebido em 28/01/2009 atraves do(a) OF ATL 16/09, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, veto total ao pl 447/07, atraves do Documento Recebido nro. 89/2009
- Oficio CMSP 1146/2009 de 16/04/2009 COMUNICA MANUTENÇÃO DE VETO TOTAL, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 14/04/2009 (VETO TOTAL ACEITO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Determina o fornecimento gratuito de protetores solares aos funcionários públicos que desempenhem suas funções expostos ao sol no Município de São Paulo e dá outras providências.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições decreta:
Art. 1º - As empresas públicas, autarquias e fundações localizadas no Município de São Paulo deverão distribuir, gratuitamente, a seus funcionários que exerçam suas atividades ao ar livre e em exposição aos raios ultravioleta, os produtos farmacêuticos que tenham por finalidade a proteção e bloqueio contra raios solares, conhecidos como protetores ou filtros solares.
Parágrafo único - A determinação prevista no "caput" deste artigo estende-se também aos concessionários de serviços públicos.
Art. 2º - O Poder Executivo fará constar nos editais de procedimentos licitatórios que realizar, a exigência do fornecimento de protetor solar, nos casos em que o serviço contratado provocar a exposição mencionada no artigo anterior.
Art. 3º - O Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação e editará as normas complementares necessárias à sua execução.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes".