Projeto de Lei nº 448/2002
Ementa
"(DISPÕE SOBRE A PRESTAÇÃO DA ASSESSORIA JURÍDICA GRATUITA, NO ÂMBITO DAS SUBPREFEITURAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)"
Autor
Farhat
Data de apresentação
06/08/2002
Processo
01-0448/2002
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 06/08/2002 - Recebido por ATM
- 08/11/2002 - Encaminhado por ATM
- 08/11/2002 - Recebido por LEG3
- 10/12/2002 - Encaminhado por LEG3
- 10/12/2002 - Recebido por ATM
- 13/12/2002 - Encaminhado por ATM
- 13/12/2002 - Recebido por CCJ
- 21/02/2003 - Encaminhado por CCJ
- 24/02/2003 - Recebido por ATM
- 27/02/2009 - Encaminhado por ATM
- 02/03/2009 - Recebido por SGP23
- 16/03/2009 - Encaminhado por SGP23
- 17/03/2009 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 163, Legislatura 13 em 08/08/2002
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 189, Legislatura 13 em 06/11/2002
Encaminhamento
- Oficio CMSP 657/2002 de 12/11/2002 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO DE VETO TOTAL, recebido em 06/12/2002 atraves do(a) OF ATL 727/02, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, veto total ao pl 448/02, do ver farhat publ. no dom de 10.12.2002, p.1/2, c. 3/1, atraves do Documento Recebido nro. 854/2002
- Oficio CMSP 422/2009 de 26/02/2009 COMUNICA MANUTENÇÃO DE VETO TOTAL, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 19/02/2009 (VETO TOTAL ACEITO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
(Dispõe sobre a prestação da assessoria jurídica gratuita, no âmbito das Subprefeituras do Município de São Paulo e dá outras providências)
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art. 1º - O artigo 5º da Lei 13.399 de 1º de Agosto de 2002, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
Artigo 5º - ......................
I - ......................
II - ...................
III - ...............
..............
..............
XI - garantir a prestação de assessoria jurídica gratuita à população de baixa renda, respeitando-se os parâmetros estabelecidos pelas entidades representativas de classe, de modo a viabilizar o pleno exercício da cidadania.
Parágrafo Único - ..................
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 02 de Agosto de 2002. Às Comissões competentes.