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Projeto de Lei nº 448/2006

Ementa

OBRIGA AS LOJAS DE SERVIÇOS PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO A INSTALAR PAREDES OU DIVISÓRIAS QUE PERMITAM A VISUALIZAÇÃO DA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Myryam Athie

Data de apresentação

09/08/2006

Processo

01-0448/2006

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Obriga as lojas de serviços para animais de estimação a instalar paredes ou divisórias que permitam a visualização da realização dos serviços e dá outras providências

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Artigo 1º - As lojas destinadas ao tratamento de animais de estimação, designadas pet shops, ficam obrigadas a instalar paredes ou divisórias que permitam a visualização da realização dos serviços.

Artigo 2º - O Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei no prazo de 60 dias (sessenta) dias, contados de sua publicação.

Artigo 3º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das disposições orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 4º - esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes".