Projeto de Lei nº 448/2010
Ementa
DISPÕE SOBRE O REAJUSTAMENTO DAS ESCALAS DE PADRÕES DE VENCIMENTOS DO QUADRO DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA
Autor
Gilberto Kassab
Data de apresentação
05/10/2010
Processo
01-0448/2010
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 15.359, de 4 de março de 2011
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 30/09/2010 - Recebido por SGP2
- 08/10/2010 - Encaminhado por SGP2
- 08/10/2010 - Recebido por PESQUISA
- 08/10/2010 - Encaminhado por PESQUISA
- 19/10/2010 - Recebido por CCJ
- 22/10/2010 - Encaminhado por CCJ
- 27/10/2010 - Recebido por ADM
- 17/11/2010 - Encaminhado por ADM
- 17/11/2010 - Recebido por SGP21
- 17/11/2010 - Encaminhado por SGP21
- 17/11/2010 - Recebido por SGP12
- 18/11/2010 - Encaminhado por SGP12
- 18/11/2010 - Recebido por ADM
- 14/12/2010 - Encaminhado por ADM
- 14/12/2010 - Recebido por FIN
- 09/02/2011 - Encaminhado por FIN
- 23/02/2011 - Recebido por SGP21
- 03/03/2011 - Encaminhado por SGP21
- 03/03/2011 - Recebido por SGP23
- 10/03/2011 - Encaminhado por SGP23
- 14/03/2011 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 132, Legislatura 15 em 09/02/2011
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 137, Legislatura 15 em 23/02/2011
Encaminhamento
- Oficio CMSP 342/2011 de 24/02/2011 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 04/03/2011 (PROMULGADO)
Documentos
- Texto inicial
- Justificativa do projeto
- Parecer
- Parecer
- Parecer
- Substitutivo ao projeto
- Substitutivo ao projeto
- Substitutivo ao projeto
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre o reajustamento das Escalas de Padrões de Vencimentos do Quadro da Guarda Civil Metropolitana.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º. As Escalas de Padrões de Vencimentos do Quadro da Guarda Civil Metropolitana - QGC ficam reajustadas em 20,74% (vinte inteiros e setenta e quatro centésimos por cento), na seguinte conformidade:
I - 9,88% (nove inteiros e oitenta e oito centésimos por cento), a partir de 1º de janeiro de 2011;
II - 9,88% (nove inteiros e oitenta e oito centésimos por cento) sobre as Escalas de Padrões de Vencimentos devidamente reajustadas nos termos do inciso I do "caput" deste artigo, a partir de 1º de janeiro de 2012.
§ 1º. Os percentuais fixados neste artigo incidirão sobre os valores das Escalas de Padrões de Vencimentos reajustados em cumprimento ao disposto no artigo 1º da Lei nº 13.303, de 18 de janeiro de 2002.
§ 2º. Ficam reajustados, nos mesmos percentuais estabelecidos neste artigo, os proventos dos aposentados, as pensões e os legados, aos quais se aplica a garantia constitucional da paridade.
§ 3º. O Executivo divulgará, mediante decreto específico, os novos valores das Escalas de Padrões de Vencimentos decorrentes dos reajustes previstos neste artigo.
Art. 2º. As despesas com a execução desta lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º. Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Às Comissões competentes.