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Projeto de Lei nº 449/2007

Ementa

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DISK-ESCOLA, PARA DENÚNCIAS E RECLAMAÇÕES REFERENTES AO SISTEMA EDUCACIONAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Carlos Bezerra Jr

Data de apresentação

20/06/2007

Processo

01-0449/2007

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a criação do DISK-ESCOLA, para denúncias e reclamações referentes ao Sistema Educacional do Município de São Paulo, e dá outras providências

Art. 1º - Fica instituído o DISK-ESCOLA no âmbito do Município de São Paulo, que permitirá à população em geral e aos agentes públicos encaminharem denúncias, reclamações ou representações que envolvam os sistema educacional tais como, mas não limitado à: depredações, reformas, segurança interna e nas proximidades das escolas, faltas constantes de professores e problemas de iluminação, entre outros.

Art. 2º - As denúncias, reclamações e representações serão recebidas em caráter sigiloso, e serão encaminhadas aos órgãos pertinentes como o próprio estabelecimento de ensino, Secretaria Municipal de Educação, Tribunal de Contas do Município, Ouvidoria Geral do Município e Ministério Público de São Paulo, entre outros.

Art. 3º - O denunciante poderá acompanhar o andamento de seu processo pela Internet através do número de sua reclamação ou ainda diretamente junto ao DISK-ESCOLA.

Art. 4º - Os estabelecimentos de ensino municipal, as Subprefeituras, as Unidades Básicas de Saúde e as AMAs deverão manter afixados, em locais visíveis, cartazes contendo os telefones do DISK-ESCOLA, bem como seus endereços físico e eletrônico.

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Às Comissões competentes.