Radar Municipal

Projeto de Lei nº 450/2002

Ementa

"CONFERE NOVA REDAÇÃO AO 'CAPUT' DO ARTIGO 4. DA LEI N. 10.558, DE 17 DE JUNHO DE 1998, QUE INSTITUIU O PLANO DE PAVIMENTAÇÃO URBANA COMUNITÁRIA - PPUC."

Autor

Marta Suplicy

Data de apresentação

06/08/2002

Processo

01-0450/2002

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 13.486, de 3 de janeiro de 2003

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 03/01/2003 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

(Encaminhado à Câmara pela Sra. Prefeita com o ofício ATL 428/02).

"Confere nova redação ao "caput" do artigo 4º da Lei nº 10.558, de 17 de junho de 1988, que instituiu o Plano de Pavimentação Urbana Comunitária - PPUC.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º - O "caput" do artigo 4º da Lei nº 10.558, de 17 de junho de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º - Caberá à Prefeitura arcar integralmente com as despesas das obras de infra-estrutura necessárias, bem assim com as parcelas referentes aos bens públicos e a cobertura das parcelas dos proprietários não aderentes, limitada esta ao máximo de 30% (trinta por cento) do valor total possível de adesão". (NR)

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes."