Radar Municipal

Projeto de Lei nº 451/2002

Ementa

DESAFETA ÁREAS MUNICIPAIS OCUPADAS PELA FAVELA DOM MACÁRIO QUE SERÃO ACRESCIDAS À ÁREA JÁ DESCRITA NO ANEXO ÚNICO DA LEI 12.217/1996, QUE AUTORIZOU O EXE- CUTIVO A ALIENAR, INDEPENDENTEMENTE DE CONCORRÊNCIA, IMÓVEIS VINCULADOS AO PROVER/CINGAPURA, E DÁ O. PROV

Autor

Marta Suplicy

Data de apresentação

06/08/2002

Processo

01-0451/2002

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 13.488, de 6 de janeiro de 2003

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 06/01/2003 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

(Encaminhado à Câmara pela Sra. Prefeita com o ofício ATL 441/02).

"Desafeta áreas municipais ocupadas pela Favela Dom Macário que serão acrescidas à área já descrita no Anexo Único da Lei nº 12.217, de 2 de dezembro de 1996, que autorizou o Executivo a alienar, independentemente de concorrência, imóveis vinculados ao Programa de Verticalização e Urbanização de Favelas - PROVER/CINGAPURA, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º - Ficam desincorporadas da classe dos bens de uso comum do povo e transferidas para a dos bens dominiais, acrescidas à área já descrita no Anexo Único da Lei nº 12.217, de 2 de dezembro de 1996, as áreas de propriedade municipal situadas na Rua Dom Macário, no Jardim da Saúde, 21º Subdistrito, destinadas à implantação do Programa de Verticalização e Urbanização de Favelas - PROVER/CINGAPURA.

Art. 2º - As áreas referidas no artigo anterior, configuradas na planta anexa A-12.892/00, do arquivo do Departamento Patrimonial, rubricada pelo Presidente da Câmara e pela Prefeita como parte integrante desta lei, assim se descrevem:

I. área proveniente do espaço-livre da nota 4 da mencionada planta, delimitada pelo perímetro H-G-F-E-8-7-5-H, de formato irregular, medindo 741,90m2 (setecentos e quarenta e um metros e noventa decímetros quadrados), situada na Rua Dom Macário;

II. área proveniente do leito de via do arruamento 507, delimitada pelo perímetro I-9-G-H-I, de formato irregular, medindo 118,38m2 (cento e dezoito metros e trinta e oito decímetros quadrados), situada na Rua Dom Macário;

III. área proveniente da viela 3 e parte da praça de retorno do arruamento 179, delimitada pelo perímetro 9-10-11-12-13-14-15-16-17-8-E-F-G-9, de formato irregular, medindo 390,85 m2 (trezentos e noventa metros e oitenta e cinco decímetros quadrados), situada na Rua Dom Macário.

Art. 3º - Fica o Executivo autorizado a proceder à alienação das unidades habitacionais edificadas nas áreas descritas no artigo anterior, de acordo com as disposições estabelecidas pela Lei nº 12.217, de 2 de dezembro de 1996.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes."