Projeto de Lei nº 452/2011
Ementa
INSTITUI A SEPARAÇÃO DOS RESÍDUOS RECICLÁVEIS DESCARTADOS PELOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA, E A SUA DESTINAÇÃO ÀS COOPERATIVAS DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS
Autor
Data de apresentação
14/09/2011
Processo
01-0452/2011
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 14/09/2011 - Recebido por SGP22
- 20/09/2011 - Encaminhado por SGP22
- 20/09/2011 - Recebido por PESQUISA
- 30/11/2011 - Encaminhado por PESQUISA
- 30/11/2011 - Recebido por CCJ
- 02/04/2012 - Encaminhado por CCJ
- 02/04/2012 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 30/03/2012 (RETIRADO PELO AUTOR)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Institui a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da administração pública municipal direta e indireta, e a sua destinação às cooperativas dos catadores de materiais recicláveis.
Art. 1º - A separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da administração pública municipal direta e indireta, na fonte geradora, e a sua destinação às cooperativas dos catadores de materiais recicláveis.
Artigo 2º - O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo de 60 dias, contados da sua publicação.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes.