Projeto de Lei nº 453/2002
Ementa
AUTORIZA O EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNO COM O BID - BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOL- VIMENTO, ATÉ O MONTANTE QUE ESPECIFICA, PARA SERA- PLICADO NO PROCENTRO - PROGRAMA DE REABILITAÇÃO DA ÁREA CENTRAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, E DÁ O. PROVS
Autor
Marta Suplicy
Data de apresentação
06/08/2002
Processo
01-0453/2002
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 13.495, de 7 de janeiro de 2003
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 06/08/2002 - Recebido por ATM
- 13/08/2002 - Encaminhado por ATM
- 13/08/2002 - Recebido por CCJ
- 30/08/2002 - Encaminhado por CCJ
- 02/09/2002 - Recebido por URB
- 07/01/2003 - Encaminhado por URB
- 07/01/2003 - Recebido por ATM
- 07/01/2003 - Encaminhado por ATM
- 07/01/2003 - Recebido por LEG3
- 09/01/2003 - Encaminhado por LEG3
- 09/01/2003 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 217, Legislatura 13 em 23/12/2002
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 226, Legislatura 13 em 28/12/2002
Encaminhamento
- Oficio CMSP 809/2002 de 30/12/2002 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 07/01/2003 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
(Encaminhado à Câmara pela Sra. Prefeita com o ofício ATL 454/02).
"Autoriza o Executivo a contratar operações de crédito externo com o BID - Banco Interamericano de Desenvolvimento, até o montante que especifica, para ser aplicado no PROCENTRO - Programa de Reabilitação da Área Central da Cidade de São Paulo, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a contratar operações de crédito externo, até o montante de US$ 100.400.000,00 (cem milhões e quatrocentos mil dólares norte-americanos), junto ao BID - Banco Interamericano de Desenvolvimento, para ser aplicado no PROCENTRO - Programa de Reabilitação da Área Central da Cidade de São Paulo.
Art. 2º - Os prazos de amortização, carência, os prazos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contraída obedecerão às normas vigentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais.
Art. 3º - Em garantia do empréstimo autorizado nesta lei, o Município vinculará, como contragarantia à garantia da União, as cotas de repartição constitucional previstas nos artigos 158 e 159, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no artigo 156 da Constituição Federal, nos termos do § 4º, do artigo 167, bem como outras garantias em direito admitidas.
Art. 4º - A execução do disposto no artigo 1º poderá efetivar-se em uma ou mais operações, em qualquer data, até o montante necessário para a concretização dos empreendimentos.
Art. 5º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes."