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Projeto de Lei nº 453/2007

Ementa

TORNA OBRIGATÓRIO PELÍCULA PROTETORA SOBRE A SUPERFÍCIE DOS ENLATADOS, CUJO CONSUMO SEJA ALIMENTAR, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Autor

Edivaldo Estima

Data de apresentação

26/06/2007

Processo

01-0453/2007

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 04/02/2009 (VETO TOTAL ACEITO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Torna obrigatório película protetora sobre a superfície dos enlatados, cujo consumo seja alimentar, no âmbito do Município de São Paulo.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - é obrigatório película protetora sobre a superfície de todas as bebidas e alimentos enlatados, comercializados no Município de São Paulo.

Art. 2º - É defeso a comercialização e distribuição desses enlatados, se desprovidos dessa proteção.

Art. 3º - O descumprimento do disposto nesta lei, sujeitará o infrator às penalidades a serem regulamentadas pelo Executivo.

Art. 4º - Para o cumprimento do disposto nesta lei, fica estabelecido o prazo de 12(doze) meses contados da data de sua publicação.

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em 21 de Junho de 2007. Às Comissões competentes.