Projeto de Lei nº 453/2007
Ementa
TORNA OBRIGATÓRIO PELÍCULA PROTETORA SOBRE A SUPERFÍCIE DOS ENLATADOS, CUJO CONSUMO SEJA ALIMENTAR, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Autor
Edivaldo Estima
Data de apresentação
26/06/2007
Processo
01-0453/2007
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 21/06/2007 - Recebido por SGP22
- 06/08/2007 - Encaminhado por SGP22
- 06/08/2007 - Recebido por CCJ
- 01/10/2007 - Encaminhado por CCJ
- 08/10/2007 - Recebido por SGP21
- 08/10/2007 - Encaminhado por SGP21
- 08/10/2007 - Recebido por SGP12
- 08/10/2007 - Encaminhado por SGP12
- 08/10/2007 - Recebido por FIN
- 29/11/2007 - Encaminhado por FIN
- 29/11/2007 - Recebido por SGP21
- 16/04/2008 - Encaminhado por SGP21
- 16/04/2008 - Recebido por SGP23
- 19/05/2008 - Encaminhado por SGP23
- 26/05/2008 - Recebido por SGP22
- 26/05/2008 - Encaminhado por SGP22
- 26/05/2008 - Recebido por CCJ
- 20/06/2008 - Encaminhado por CCJ
- 23/06/2008 - Recebido por SGP21
- 09/02/2009 - Encaminhado por SGP21
- 09/02/2009 - Recebido por SGP23
- 12/02/2009 - Encaminhado por SGP23
- 26/02/2009 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 166, Legislatura 14 em 27/09/2007
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 220, Legislatura 14 em 09/04/2008
Encaminhamento
- Oficio CMSP 1722/2008 de 17/04/2008 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO DE VETO TOTAL, recebido em 15/05/2008 atraves do(a) OF ATL Nº 106/08, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, veto total ao pl nº 453/07, atraves do Documento Recebido nro. 1824/2008
- Oficio CMSP 248/2009 de 05/02/2009 COMUNICA MANUTENÇÃO DE VETO TOTAL, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 04/02/2009 (VETO TOTAL ACEITO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Torna obrigatório película protetora sobre a superfície dos enlatados, cujo consumo seja alimentar, no âmbito do Município de São Paulo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - é obrigatório película protetora sobre a superfície de todas as bebidas e alimentos enlatados, comercializados no Município de São Paulo.
Art. 2º - É defeso a comercialização e distribuição desses enlatados, se desprovidos dessa proteção.
Art. 3º - O descumprimento do disposto nesta lei, sujeitará o infrator às penalidades a serem regulamentadas pelo Executivo.
Art. 4º - Para o cumprimento do disposto nesta lei, fica estabelecido o prazo de 12(doze) meses contados da data de sua publicação.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 21 de Junho de 2007. Às Comissões competentes.