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Projeto de Lei nº 455/2007

Ementa

INSTITUI O CARNAVAL DE RUA DE GUAIANASES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Jooji Hato

Data de apresentação

26/06/2007

Processo

01-0455/2007

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.762, de 9 de junho de 2008

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 09/06/2008 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Institui o Carnaval de Rua de Guaianases e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo Decreta:

Art. 1º - Fica instituído na terça-feira de carnaval, a partir das 18:00, o Carnaval de Rua de Guaianases, com desfile de Grupos Carnavalescos e Escolas de Samba.

Parágrafo Único - O Carnaval de Rua de que trata o caput do presente artigo, será realizado na Rua Salvador Gianetti.

Art. 2º - O Carnaval de Rua de Guaianases fará parte do Calendário Oficial dos Festejos Carnavalescos do Município de São Paulo.

Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de aprovação da presente lei.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.