Projeto de Lei nº 455/2008
Ementa
DENOMINA TRAVESSA AMADEU ANTÔNIO DA SILVA A RUA INOMINADA EXISTENTE NA ALTURA DO NÚMERO 261 DA RUA SIMÃO LOPES - VILA DAS MERCÊS - SAÚDE - SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Beto Custodio
Data de apresentação
06/08/2008
Processo
01-0455/2008
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 02/07/2008 - Recebido por SGP22
- 12/08/2008 - Encaminhado por SGP22
- 12/08/2008 - Recebido por PESQUISA
- 18/08/2008 - Encaminhado por PESQUISA
- 18/08/2008 - Recebido por CCJ
- 16/10/2008 - Encaminhado por CCJ
- 17/10/2008 - Recebido por URB
- 12/11/2008 - Encaminhado por URB
- 13/11/2008 - Recebido por EDUC
- 15/12/2008 - Encaminhado por EDUC
- 15/12/2008 - Recebido por FIN
- 16/01/2009 - Encaminhado por FIN
- 19/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 486/2008 de 15/09/2008 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- Oficio CMSP 487/2008 de 15/09/2008 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 30/09/2008 atraves do(a) Ofício ATL nº 497/08-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 4243/2008
Encerramento
Processo encerrado em 19/01/2009 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Denomina Travessa Amadeu Antônio da Silva a rua inominada existente na altura do número 261 da Rua Simão Lopes - Vila das Mercês - Saúde - SP e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA :
Art. 1º - Fica denominado Travessa Amadeu Antônio da Silva a rua inominada localizada na altura do número 261 da Rua Simão Lopes - Vila das Mercês - Saúde - SP.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente lei serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões. em Às Comissões competentes