Radar Municipal

Projeto de Lei nº 459/2002

Ementa

"INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DE REPOSIÇÃO DE TODAS AS ÁRVORES RETIRADAS NA CIDADE DE SÃO PAULO." ******RECURSO Nº74/02 CONTRA PARECER DE ILEGALIDADE REJEITADO NA 97 ª SE EM 04-05-2010****

Autor

João Antonio

Data de apresentação

07/08/2002

Processo

01-0459/2002

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 18/05/2010 (REJEITADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Institui a obrigatoriedade de reposição de todas as árvores retiradas na cidade de São Paulo.

Artigo 1º - Cada árvore retirada na cidade de São Paulo pela Prefeitura Municipal, deverá ser reposta no próprio local ou num perímetro de até quinhentos metros.

Parágrafo Único - A indicação do local do plantio da nova árvore será realizada pela requerente do processo.

Artigo 2º - A Prefeitura Municipal deverá replantar uma nova espécie de árvore, indicada para o local.

Artigo 3º - A Prefeitura Municipal recolherá preço público a ser fixado e que será pago pelo requerente ao solicitar a prestação deste serviço.

Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões Às Comissões competentes.