Projeto de Lei nº 459/2008
Ementa
DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO A DOADORES DE SANGUE DE PAGAR TAXA DE INSCRIÇÃO PARA CONCURSOS PÚBLICOS REALIZADOS NA CIDADE DE SÃO PAULO
Autor
Lenice Lemos
Data de apresentação
06/08/2008
Processo
01-0459/2008
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 08/07/2008 - Recebido por SGP22
- 14/08/2008 - Encaminhado por SGP22
- 14/08/2008 - Recebido por PESQUISA
- 17/12/2008 - Encaminhado por PESQUISA
- 06/01/2009 - Recebido por SGP22
- 06/01/2009 - Encaminhado por SGP22
- 07/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 06/01/2009 (IGUAL TEOR (ART. 212 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO A DOARES DE SANGUE DE PAGAR TAXA DE INSCRIÇÃO PARA CONCURSOS PÚBLICOS REALIZADOS NA CIDADE DE SÃO PAULO.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Artigo 1º - Fica isento o doador de sangue de pagar taxa de inscrição para concursos públicos realizados na cidade de São Paulo.
Artigo 2º - A isenção só será válida quando a doação de sangue for três vezes no período de 12 meses anteriores a publicação do edital.
Artigo 3º - Será obrigatória a apresentação do documento expedido pela entidade coletora de sangue.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões, 3 de julho de 2008. Ás Comissões competentes