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Projeto de Lei nº 459/2008

Ementa

DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO A DOADORES DE SANGUE DE PAGAR TAXA DE INSCRIÇÃO PARA CONCURSOS PÚBLICOS REALIZADOS NA CIDADE DE SÃO PAULO

Autor

Lenice Lemos

Data de apresentação

06/08/2008

Processo

01-0459/2008

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 06/01/2009 (IGUAL TEOR (ART. 212 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO A DOARES DE SANGUE DE PAGAR TAXA DE INSCRIÇÃO PARA CONCURSOS PÚBLICOS REALIZADOS NA CIDADE DE SÃO PAULO.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Artigo 1º - Fica isento o doador de sangue de pagar taxa de inscrição para concursos públicos realizados na cidade de São Paulo.

Artigo 2º - A isenção só será válida quando a doação de sangue for três vezes no período de 12 meses anteriores a publicação do edital.

Artigo 3º - Será obrigatória a apresentação do documento expedido pela entidade coletora de sangue.

Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das sessões, 3 de julho de 2008. Ás Comissões competentes