Projeto de Lei nº 46/2003
Ementa
"'OBRIGA TODOS OS RESTAURANTES, BARES, LANCHONETES, SORVETERIAS, PADARIAS E DEMAIS ESTABELECIMENTOS QUE SERVEM ALIMENTAÇÃO ATRAVÉS DO SISTEMA 'SELF SERVICE' A USAREM TAMPAS PRÓPRIAS SOBRE AS BANDEJAS COM ALI- MENTOS'."
Autor
Data de apresentação
25/02/2003
Processo
01-0046/2003
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 25/02/2003 - Recebido por ATM
- 13/03/2003 - Encaminhado por ATM
- 13/03/2003 - Recebido por CCJ
- 15/05/2003 - Encaminhado por CCJ
- 15/05/2003 - Recebido por ECON
- 08/07/2003 - Encaminhado por ECON
- 04/08/2003 - Recebido por SAUDE
- 09/09/2003 - Encaminhado por SAUDE
- 09/09/2003 - Recebido por FIN
- 18/06/2004 - Encaminhado por FIN
- 21/06/2004 - Recebido por LEG3
- 24/06/2004 - Encaminhado por LEG3
- 24/06/2004 - Recebido por SAUDE
- 02/07/2004 - Encaminhado por SAUDE
- 16/05/2005 - Recebido por ATM
- 16/05/2005 - Encaminhado por ATM
- 08/07/2005 - Recebido por ARQUIVO
- 11/03/2009 - Encaminhado por ARQUIVO
- 12/03/2009 - Recebido por SGP2
- 08/04/2009 - Encaminhado por SGP2
- 08/04/2009 - Recebido por PESQUISA
- 28/07/2009 - Encaminhado por PESQUISA
- 30/07/2009 - Recebido por SGP21
- 08/01/2013 - Encaminhado por SGP21
- 09/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 09/04/2013 - Encaminhado por ARQUIVO
- 09/04/2013 - Recebido por PESQUISA
- 09/04/2013 - Encaminhado por PESQUISA
- 18/11/2015 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 15/06/2004
Encaminhamento
- Oficio CMSP 560/2003 de 29/09/2003 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 12/11/2003 atraves do(a) of.atl. 704/03, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 706/2003
Encerramento
Processo encerrado em 02/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Obriga todos os restaurantes, bares, lanchonetes, sorveterias, padarias e demais estabelecimentos que servem alimentação através do sistema "self service" a usarem tampas próprias sobre as bandejas com alimentos".
Artigo 1º - Todos os restaurantes, bares, lanchonetes, sorveterias, padarias e demais estabelecimentos que sirvam alimentação através do sistema "self service" na cidade de São Paulo ficam obrigados a apresentarem os alimentos dispostos ao consumo com o uso de tampas sobre as bandejas.
Artigo 2º - Os estabelecimentos descritos no artigo anterior terão o prazo de 90 (noventa dias) para se adaptarem ao disposto nesta lei.
Artigo 3º - Os estabelecimentos descritos no artigo 1º que descumprirem o conteúdo desta lei, após o prazo estabelecido no artigo anterior, será multado em sua primeira infração e fechado em caso de reincidência.
Parágrafo Único - O Poder Executivo terá o prazo de 60 (sessenta dias) para regulamentar o disposto no "caput" deste artigo.
Artigo 4º - A fiscalização da obrigatoriedade do uso do disposto no artigo 1º desta lei, ficará a cargo da Secretaria de Abastecimento.
Artigo 5º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.