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Projeto de Lei nº 46/2006

Ementa

ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 9º E 29 DA LEI Nº 6.989, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1966, DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE CONSTAR DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO QUE O CONTRIBUINTE DO IMPOSTO É O PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL, O TITULAR DO SEU DOMÍNIO ÚTIL, OU O SEU POSSUIDOR A QUALQUER TÍTULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Edivaldo Estima

Data de apresentação

22/02/2006

Processo

01-0046/2006

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 09/01/2009 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

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Redação original

"Altera a redação dos artigos 9º e 29 da Lei nº 6.989, de 29 de dezembro de 1966, dispõe sobre a obrigatoriedade de constar da notificação de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano que o contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Os artigos 9º e 29 da Lei nº 6.989, de 29 de dezembro de 1966 passam a ter a seguinte redação:

"Art. 9º Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título, não se enquadrando o locatário na qualidade de contribuinte ou responsável tributário."

"Art. 29. Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título, não se enquadrando o locatário na qualidade de contribuinte ou responsável tributário."

Art. 2º Deverá constar da notificação de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano que o contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título, não se enquadrando o locatário na qualidade de contribuinte ou responsável tributário.

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 09 de fevereiro de 2006 Às Comissões competentes"..