Projeto de Lei nº 461/2001
Ementa
DENOMINA EMEI PROF. MILTON SANTOS A EMEI VILA SÃO JO- SÉ, LOCALIZADA NA RUA VENÂNCIO POLLETTI, S/N, VILA SÃO JOSÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNICIAS
Autor
Carlos Giannazi
Data de apresentação
21/08/2001
Processo
01-0461/2001
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 13.354, de 14 de maio de 2002
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 21/08/2001 - Recebido por ATM
- 31/08/2001 - Encaminhado por ATM
- 31/08/2001 - Recebido por CCJ
- 13/09/2001 - Encaminhado por CCJ
- 13/09/2001 - Recebido por LEG3
- 20/09/2001 - Encaminhado por LEG3
- 20/09/2001 - Recebido por CCJ
- 22/11/2001 - Encaminhado por CCJ
- 26/11/2001 - Recebido por EDUC
- 04/03/2002 - Encaminhado por EDUC
- 05/03/2002 - Recebido por FIN
- 12/04/2002 - Encaminhado por FIN
- 12/04/2002 - Recebido por LEG3
- 15/05/2002 - Encaminhado por LEG3
- 15/05/2002 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 09/04/2002
Encaminhamento
- Oficio CMSP 498/2001 de 14/09/2001 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 10/10/2001 atraves do(a) of. atl 353/2001, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 257/2001
- Oficio CMSP 244/2002 de 30/04/2002 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 14/05/2002 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Denomina EMEI Prof. Milton Santos a EMEI Vila São José, localizada na Rua Venâncio Polletti, s/n, Vila São José e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º:- Fica denominada EMEI Prof. Milton Santos, a EMEI Vila São José, localizada na Rua Venâncio Polletti, s/n, Vila São José, distrito da Cidade Dutra.
Art. 2º:- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões, em de agosto de 2001 Às Comissões competentes.