Projeto de Lei nº 461/2007
Ementa
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO NO PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO - PPI, DE MULTAS APLICADAS AOS FEIRANTES, DECORRENTES DE INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS
Autor
Data de apresentação
26/06/2007
Processo
01-0461/2007
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.511, de 4 de outubro de 2007
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 25/06/2007 - Recebido por SGP21
- 19/09/2007 - Encaminhado por SGP21
- 20/09/2007 - Recebido por SGP23
- 05/10/2007 - Encaminhado por SGP23
- 08/10/2007 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 142, Legislatura 14 em 27/06/2007
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 158, Legislatura 14 em 12/09/2007
Encaminhamento
- Oficio CMSP 4606/2007 de 18/09/2007 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 04/10/2007 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a inclusão no Programa de Parcelamento Incentivado - PPI, de multas aplicadas aos feirantes, decorrentes de infração à legislação de posturas municipais.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art. 1º - Fica permitida a inclusão no Programa de Parcelamento Incentivado - PPI, instituído pela Lei nº 14.129, de 11 de janeiro de 2007, os débitos não tributários relativos às multas aplicadas aos feirantes decorrentes de infração à legislação de posturas municipais.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Às Comissões competentes.