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Projeto de Lei nº 462/2009

Ementa

CONCEDE ISENÇÃO DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS - TFE E DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ANÚNCIOS - TFA AO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI OPTANTE PELO SISTEMA DE RECOLHIMENTO EM VALORES FIXOS MENSAIS DOS TRIBUTOS ABRANGIDOS PELO SIMPLES NACIONAL - SIMEI

Autor

Gilberto Kassab

Data de apresentação

04/08/2009

Processo

01-0462/2009

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 15.032, de 13 de novembro de 2009

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 13/11/2009 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Concede isenção da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos - TFE e da Taxa de Fiscalização de Anúncios - TFA ao Microempreendedor Individual - MEI optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional - SIMEI.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º. Fica isento do pagamento da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos - TFE e da Taxa de Fiscalização de Anúncios - TFA o Microempreendedor Individual - MEI, a que se refere o § 1º do artigo 18-A da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, acrescido pela Lei Complementar Federal nº 128, de 19 de dezembro de 2008, optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional - SIMEI.

Art. 2º. A isenção da TFA referida no artigo 1º desta lei fica restrita aos anúncios com dimensão de até 0,09m2 (nove decímetros quadrados), quando colocados nas respectivas residências ou locais de trabalho.

Art. 3º. A isenção de que trata o artigo 1º desta lei não exime o Microempreendedor Individual - MEI optante pelo Simples Nacional - SIMEI da inscrição e atualização de seus dados no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM e do cumprimento das demais obrigações acessórias.

Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010".