Projeto de Lei nº 463/2001
Ementa
REVOGA PARCIALMENTE A LEI N.11.593, DE 08 DE JULHO DE 1994, E APROVA NOVO TRAÇADO DE FAIXA DE TERRENO NO DISTRITO DA MOÓCA
Autor
Marta Suplicy
Data de apresentação
21/08/2001
Processo
01-0463/2001
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 21/08/2001 - Recebido por ATM
- 29/08/2001 - Encaminhado por ATM
- 29/08/2001 - Recebido por CCJ
- 05/10/2001 - Encaminhado por CCJ
- 08/10/2001 - Recebido por URB
- 16/08/2002 - Encaminhado por URB
- 20/08/2002 - Recebido por FIN
- 22/11/2002 - Encaminhado por FIN
- 22/11/2002 - Recebido por LEG3
- 22/11/2002 - Encaminhado por LEG3
- 20/08/2003 - Recebido por ATM
- 14/04/2010 - Encaminhado por ATM
- 14/04/2010 - Recebido por SGP12
- 14/04/2010 - Encaminhado por SGP12
- 15/04/2010 - Recebido por URB
- 27/04/2010 - Encaminhado por URB
- 27/04/2010 - Recebido por SGP21
- 10/03/2015 - Encaminhado por SGP21
- 10/03/2015 - Recebido por SGP22
- 10/03/2015 - Encaminhado por SGP22
- 10/03/2015 - Recebido por SGP23
- 17/03/2015 - Encaminhado por SGP23
- 23/03/2015 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 60, Legislatura 15 em 28/10/2009
Encaminhamento
- OF. DE RETIRADA/ARQUIVAMENTO PROJS.EXEC., recebido em 16/05/2013 atraves do(a) Of. ATL. 85/13, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 227/2013
- Oficio CMSP 203/2015 de 06/03/2015 COMUNICA RETIRADA/ARQUIVO PROC.EXECUTIVO, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 26/02/2015 (RETIRADO PELO AUTOR)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
(Encaminhado à Câmara pela Sra. Prefeita com o ofício ATL 266/01).
"Revoga parcialmente a Lei nº 11.593, de 08 de julho de 1994, e aprova novo traçado de faixa de terreno no distrito da Moóca.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º - De acordo com a planta anexa nº 26.850-F-526, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricada pelo Presidente da Câmara e pela Prefeita como parte integrante desta lei, fica aprovado o traçado de faixa de terreno destinado a instituição de área gravada por servidão "non aedificandi" desde a Rua Juventina Santana até a Rua Siqueira Bueno, com largura variável entre 3,00 e 3,50 metros e extensão aproximada de 70,00 metros.
Art. 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes."