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Projeto de Lei nº 463/2005

Ementa

DISPÕE SOBRE A EXCLUSÃO DAS ÁREAS COBERTAS DE GARAGEM DAS ÁREAS COMPUTÁVEIS PARA EFEITO DO CÁLCULO DO COEFICIENTE DE APROVEITAMENTO, NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA

Autor

José Serra

Data de apresentação

02/08/2005

Processo

01-0463/2005

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.044, de 2 de setembro de 2005

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 02/09/2005 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a exclusão das áreas cobertas de garagem das áreas computáveis para efeito do cálculo do coeficiente de aproveitamento, nas condições que especifica.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art 1º. Ficam excluídas, das áreas computáveis para efeito do cálculo do coeficiente de aproveitamento, as áreas cobertas, em qualquer pavimento, destinadas a garagem, estacionamento, carga, descarga e manobras de veículos, até o limite máximo do coeficiente de aproveitamento efetivamente adotado no projeto, excetuado o disposto no parágrafo único deste artigo.

Parágrafo único. Nas edificações destinadas aos grupos de atividades não residenciais - nR2 referentes a serviços de armazenamento e guarda de bens móveis, oficinas e indústrias dos tipos Ind-1b e Ind-2, as áreas cobertas mencionadas no "caput" deste artigo não serão computadas para efeito do cálculo do coeficiente de aproveitamento até o limite de 50% do coeficiente adotado no projeto.

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Às Comissões competentes.