Projeto de Lei nº 463/2008
Ementa
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CENTRO EDUCACIONAL UNIFICADO - CEU DO PARQUE DAS FLORES, NO BAIRRO DE SÃO MATEUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
06/08/2008
Processo
01-0463/2008
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 11/07/2008 - Recebido por SGP22
- 14/08/2008 - Encaminhado por SGP22
- 14/08/2008 - Recebido por PESQUISA
- 20/08/2008 - Encaminhado por PESQUISA
- 21/08/2008 - Recebido por CCJ
- 11/12/2008 - Encaminhado por CCJ
- 11/12/2008 - Recebido por SGP21
- 12/01/2009 - Encaminhado por SGP21
- 13/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 10/03/2009 - Encaminhado por ARQUIVO
- 10/03/2009 - Recebido por SGP2
- 15/04/2009 - Encaminhado por SGP2
- 16/04/2009 - Recebido por SGP21
- 04/02/2013 - Encaminhado por SGP21
- 05/02/2013 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 02/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a criação do Centro Educacional Unificado-CEU do Parque das Flores, no Bairro de São Mateus, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Artigo 1º - Fica criado o Centro Educacional Unificado - CEU do Parque das Flores, no Bairro de São Mateus.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Artigo 3º - O poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias, contatos da sua publicação.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes.