Radar Municipal

Projeto de Lei nº 464/2011

Ementa

APROVA PLANO DE MELHORAMENTOS VIÁRIOS NO DISTRITO DO MORUMBI, SUBPREFEITURA DO BUTANTÃ

Autor

Gilberto Kassab

Data de apresentação

22/09/2011

Processo

01-0464/2011

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 15.512, de 21 de dezembro de 2011

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 21/12/2011 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Aprova plano de melhoramentos viários no Distrito do Morumbi, Subprefeitura do Butantã.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º. De acordo com as plantas anexas nºs 26.940/1 e 26.940/2, Classificação A-272, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricadas pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como parte integrante desta lei, fica aprovado o seguinte plano de melhoramentos viários no Distrito do Morumbi, na Subprefeitura do Butantã:

I - alargamento da Rua Dona Mariquita Julião, com largura variável e extensão aproximada de 70,00m;

II - alargamento da Rua Senador Otávio Mangabeira, desde 66,00m além da Rua Barão de Casa Branca até a Rua Engenheiro João Ortiz Monteiro, com largura variável e extensão aproximada de 370,00m;

III - alargamento da Rua João de Castro Prado, desde a Rua Engenheiro João Ortiz Monteiro até a Praça Alfredo Gomes, com largura variável e extensão aproximada de 430,00m;

IV - alargamento da Avenida Jules Rimet, desde a Praça Alfredo Gomes até a Praça Roberto Gomes Pedrosa, com largura variável e extensão aproximada de 646,00m.

Art. 2º. Para os fins desta lei, os imóveis atingidos pelos traçados ora aprovados serão, oportunamente, declarados de utilidade pública, para efeito de desapropriação.

Art. 3º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Às Comissões competentes".