Projeto de Lei nº 465/2011
Ementa
REGULAMENTA O ARTIGO 98 DA LEI 8.989, DE 29 DE OUTUBRO DE 1979, QUE DISPÕE SOBRE AS CONSIGNAÇÕES EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS E PENSIONISTAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E AUTÁRQUICA NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Administração Pública
Data de apresentação
22/09/2011
Processo
01-0465/2011
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 22/09/2011 - Recebido por SGP22
- 23/09/2011 - Encaminhado por SGP22
- 26/09/2011 - Recebido por PESQUISA
- 28/09/2011 - Encaminhado por PESQUISA
- 29/09/2011 - Recebido por CCJ
- 06/02/2012 - Encaminhado por CCJ
- 06/02/2012 - Recebido por ADM
- 12/03/2012 - Encaminhado por ADM
- 12/03/2012 - Recebido por FIN
- 28/03/2012 - Encaminhado por FIN
- 28/03/2012 - Recebido por SGP21
- 29/03/2012 - Encaminhado por SGP21
- 30/03/2012 - Recebido por FIN
- 03/04/2012 - Encaminhado por FIN
- 03/04/2012 - Recebido por SGP21
- 03/04/2012 - Encaminhado por SGP21
- 03/04/2012 - Recebido por FIN
- 13/04/2012 - Encaminhado por FIN
- 13/04/2012 - Recebido por SGP21
- 17/01/2013 - Encaminhado por SGP21
- 17/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 24/04/2013 - Encaminhado por ARQUIVO
- 25/04/2013 - Recebido por DOCUMENTA
- 25/04/2013 - Encaminhado por DOCUMENTA
- 25/04/2013 - Recebido por SGP12
- 26/04/2013 - Encaminhado por SGP12
- 26/04/2013 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 02/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Regulamenta o artigo 98 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos e pensionistas da Administração Direta e Autárquica no Município de são Paulo, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º São consignações facultativas em folha, para efeito de desconto de vencimentos dos servidores públicos e pensionistas da Administração Direta e Autárquica no Município de São Paulo, além de outras hipóteses previstas em lei ou regulamento, as prestações referentes e empréstimo pessoal obtido em quaisquer instituições bancárias.
Art. 2º Fica revogado o disposto no art. 4º, inciso IV, do Decreto 49.425, de 22 de abril de 2008, com a redação alterada pelo art. 1º do Decreto 51.198, de 22 de janeiro de 2010.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em Às Comissões competentes".