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Projeto de Lei nº 465/2011

Ementa

REGULAMENTA O ARTIGO 98 DA LEI 8.989, DE 29 DE OUTUBRO DE 1979, QUE DISPÕE SOBRE AS CONSIGNAÇÕES EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS E PENSIONISTAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E AUTÁRQUICA NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Administração Pública

Data de apresentação

22/09/2011

Processo

01-0465/2011

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 02/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

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Redação original

"Regulamenta o artigo 98 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos e pensionistas da Administração Direta e Autárquica no Município de são Paulo, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º São consignações facultativas em folha, para efeito de desconto de vencimentos dos servidores públicos e pensionistas da Administração Direta e Autárquica no Município de São Paulo, além de outras hipóteses previstas em lei ou regulamento, as prestações referentes e empréstimo pessoal obtido em quaisquer instituições bancárias.

Art. 2º Fica revogado o disposto no art. 4º, inciso IV, do Decreto 49.425, de 22 de abril de 2008, com a redação alterada pelo art. 1º do Decreto 51.198, de 22 de janeiro de 2010.

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes".