Radar Municipal

Projeto de Lei nº 466/2006

Ementa

INSTITUI NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO O DIA PARA SEMPRE RAULZITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Carlos Giannazi

Data de apresentação

16/08/2006

Processo

01-0466/2006

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.373, de 16 de abril de 2007

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 27/04/2007 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Institui no município de São Paulo o Dia PARA SEMPRE RAULZITO e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º: Fica instituído no município de São Paulo o dia PARA SEMPRE RAULZITO, a ser comemorado anualmente em 21 de agosto, dia da morte do cantor e compositor Raul Seixas.

Art. 2º: O evento de que trata esta Lei constará de homenagens públicas ao artista e passa a integrar o Calendário Oficial do Município de São Paulo.

Art. 3º: A Secretaria Municipal de Cultura constituirá anualmente uma comissão composta de funcionários da pasta e de membros de organizações da sociedade civil.

Art 4º: As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das sessões, em 16 de agosto de 2006. Às Comissões competentes".