Projeto de Lei nº 47/1954
Ementa
ISENTA DO IMPOSTO O IMÓVEL ADQUIRIDO, PARA RESIDÊNCIA PRÓPRIA, POR JORNALISTA QUE OUTRO NÃO POSSUA, DESDE QUE A AQUISIÇÃO EFETUE DENTRO DE 15 ANOS A CONTAR DA INSTALAÇÃO DA ASSEMBLEIA CONSTITUINTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Joao Domingues Sampaio
Apoiadores
E Outros
Data de apresentação
22/02/1954
Processo
922/1954
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 4.526, de 18 de agosto de 1954
Links relacionados