Radar Municipal

Projeto de Lei nº 470/2001

Ementa

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA COLOCAÇÃO DE PLACA INDICATIVA DO ITINERÁRIO DAS LINHAS DE ÔNIBUS, NOS PONTOS DE PARADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Humberto Martins

Data de apresentação

21/08/2001

Processo

01-0470/2001

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 13.441, de 14 de outubro de 2002

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 14/10/2002 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a obrigatoriedade da colocação de placa indicativa do itinerário das linhas de ônibus, nos pontos de parada, e dá outras providências..

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º - Fica obrigatória a colocação de placa indicativa do itinerário das linhas, nos pontos de ônibus.

Parágrafo Único - As indicações a que se referem este artigo são:

I - o número da linha;

II - o nome dos principais logradouros;

III - o nome do bairro-destino.

Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das sessões Às Comissões competentes.