Projeto de Lei nº 471/2006
Ementa
INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, O DIA DO MOTOBOY (MOTO FRETE)
Autor
Márcio Youssef
Data de apresentação
23/08/2006
Processo
01-0471/2006
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.261, de 9 de janeiro de 2007
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 18/08/2006 - Recebido por SGP2
- 30/08/2006 - Encaminhado por SGP2
- 30/08/2006 - Recebido por CCJ
- 20/10/2006 - Encaminhado por CCJ
- 24/10/2006 - Recebido por EDUC
- 31/10/2006 - Encaminhado por EDUC
- 20/12/2006 - Recebido por SGP21
- 20/12/2006 - Encaminhado por SGP21
- 10/01/2007 - Recebido por SGP23
- 29/01/2007 - Encaminhado por SGP23
- 05/02/2007 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 86, Legislatura 14 em 31/10/2006
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 92, Legislatura 14 em 18/12/2006
Encaminhamento
- Oficio CMSP 5014/2006 de 22/12/2006 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO SOBRE ASSUNTO P/CIENCIA DA CMSP, recebido em 10/01/2007 atraves do(a) OF ATL 07/07, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, reserva o nº 14.261 p/ a cmsp promulgar o pl 471/06, atraves do Documento Recebido nro. 84/2007
- Oficio CMSP 89/2007 de 11/01/2007 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 09/01/2007 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Institui, no âmbito do Município de São Paulo, o Dia do Motoboy (Moto-frete).
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º - Fica instituído no Município de São Paulo, o Dia do Motoboy (Moto-frete), a ser comemorado no dia 1º de Outubro.
Art. 2º - O evento de que trata esta lei, passará a integrar o Calendário Oficial do Município.
Art. 3º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.