Radar Municipal

Projeto de Lei nº 471/2006

Ementa

INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, O DIA DO MOTOBOY (MOTO FRETE)

Autor

Márcio Youssef

Data de apresentação

23/08/2006

Processo

01-0471/2006

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.261, de 9 de janeiro de 2007

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 09/01/2007 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Institui, no âmbito do Município de São Paulo, o Dia do Motoboy (Moto-frete).

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º - Fica instituído no Município de São Paulo, o Dia do Motoboy (Moto-frete), a ser comemorado no dia 1º de Outubro.

Art. 2º - O evento de que trata esta lei, passará a integrar o Calendário Oficial do Município.

Art. 3º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.