Projeto de Lei nº 472/2011
Ementa
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
28/09/2011
Processo
01-0472/2011
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 27/09/2011 - Recebido por SGP22
- 30/09/2011 - Encaminhado por SGP22
- 30/09/2011 - Recebido por PESQUISA
- 03/11/2011 - Encaminhado por PESQUISA
- 04/11/2011 - Recebido por CCJ
- 04/01/2013 - Encaminhado por CCJ
- 11/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 08/03/2013 - Encaminhado por ARQUIVO
- 08/03/2013 - Recebido por SGP22
- 08/04/2013 - Encaminhado por SGP22
- 08/04/2013 - Recebido por CCJ
- 21/05/2013 - Encaminhado por CCJ
- 21/05/2013 - Recebido por URB
- 04/01/2017 - Encaminhado por URB
- 27/01/2017 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 624/2011 de 11/11/2011 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- Oficio CMSP 320/2012 de 21/06/2012 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , reitera pedido de informações para instrução de pl
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 11/09/2012 atraves do(a) OF ATL 400/12 - C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, encaminha cópia das informações prestadas pelos órgãos competentes a respeito do projeto de lei nº 472/2011, atraves do Documento Recebido nro. 456/2012
Encerramento
Processo encerrado em 04/01/2017 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, o imóvel que especifica e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, com fundamento na alínea "m", do art. 5º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, para ser desapropriada judicialmente ou mediante acordo, o imóvel consistente em um terreno, localizado na Rua Cachoeira Manganal, esquina com a rua Ambuá Vila Itaim, distrito do Jardim Helena, subprefeitura de São Miguel.
Art. 2º O local mencionado no artigo anterior será utilizado para implantação de Centro Municipal de Capacitação e Treinamento - CMCTI ou/e Centro de Educação Infantil.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo de 90 dias, contados de sua publicação.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições, em contrário.
Sala das Sessões, 26 de setembro de 2011. Às Comissões competentes.